DO CATÁLOGO Cláusulas Exemplificativas

DO CATÁLOGO. 10.11.1 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, no ato da sessão, após a fase de lances, deverá apresentar catálogo do objeto da licitação, sob pena de desclassificação, devidamente identificada, para garantir que o objeto licitado seja padronizado e de qualidade, visando analisar a compatibilidade desta com as especificações técnicas do Termo de Referência e demais normas aplicáveis.
DO CATÁLOGO. 8.1– Os licitantes deverão apresentar o catálogo dos equipamentos ofertados.
DO CATÁLOGO. 8.1 – Objetivando verificar se os bens ofertados atendem às especificações e demais
DO CATÁLOGO. 9.1- Antes de ser declarado o vencedor, após análise da documentação de habilitação, o licitante que apresentou melhor lance, deverá anexar no sistema da plataforma eletrônica no prazo de no máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação através de mensagem no sistema, catálogos, manuais, folders ou encartes com as descrições, apresentação e imagem referente aos itens arrematados, devendo o mesmo corresponder a marca da proposta, conforme sistema para a devida análise técnica, que posteriormente será elaborado um parecer técnico.
DO CATÁLOGO. Os licitantes deverão fornecer catálogo do fornecedor e do fabricante constando a descrição para análise técnica, junto a sua apresentação de proposta de preços;
DO CATÁLOGO. Os licitantes vencedores deverão fornecer catálogo do fornecedor e do fabricante constando a descrição para análise técnica, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde pela Pregoeira no campo de mensagem do SIGA. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço: – Cep: 00000-000 - Tel.: 00 (00) 0000-0000 A unidade terá um prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do catalogo. A validade mínima de item a ser entregue é de 1 (um) mês.

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO GESTOR DO CONTRATO É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.