REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO. Sem prejuízo de outras avaliações e exigências por ocasião da elaboração do termo de referência, entende-se necessária a observância dos seguintes itens: - Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica em nome do solicitante, fornecido(s) por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas neste ETP. - O(s)atestado(s)deve(m)seremitido(s)empapeltimbradodaempresacontratante,ass inadoporseurepresentantelegal,discriminandooteordacontrataçãoeosdadosdaempres acontratada. - O(s) atestado(s) deverá (ão) contemplar a quantidade de pelo menos 50%(cinquentaporcento) dos quantitativos previstos no Termo de Referência. - A Câmara Municipal de Colatina/ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. SUGESTÕES: - A licitante deverá apresentar prova de conceito do aplicativo para smartphone para fins de habilitação técnica (10dias contados da realização do certame).

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