REQUISITOS NECESSÁRIOS. 5.1 A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF – FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, Comprovação do patrimônio líquido, Análise contábil- financeira da empresa e atestado de capacidade técnica. 5.2 Comprovações de registro ou inscrição da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados CREA/CAU. 5.3 Quanto à disponibilidade de pessoal técnico-especializado: A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro, equipe técnica composta por no mínimo: 5.3.1 (1) Engenheiro Eletricista; 5.4 Quanto à capacitação técnico-profissional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-profissional a licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA/CAU, que seu(s) responsável(is) técnico(s), apresentado(s) no atendimento da exigência do item 5.3, na sua área de atuação, permita(m) aferir as característica funcionais e técnicas, comprovando a execução de serviços similares ao objeto deste termo de referência: 5.4.1 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede. 5.5 A licitante deverá comprovar o vínculo com o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) através de anotação da carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio, ou apresentar declaração de que o profissional integrará o quadro da empresa (caso vencedora) acompanhada do atesto do profissional. 5.5.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras. 5.6 Quanto à capacitação técnico-operacional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-operacional a licitante deverá possuir Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s), onde se comprove que tenha executado, satisfatoriamente, as seguintes atividades mais relevantes e os quantitativos mínimos dos serviços: 5.6.1 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima de 259 kWp. 5.6.2 elaboração de projeto executivo para instalação de central geradora de energia elétrica fotovoltaica (geração) >259 KWP; 5.7 Será admitido a somatória dos atestados para a comprovação da capacidade técnico- operacional. 5.8 Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o ACT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados. 5.9 Na assinatura do contrato, a licitante vencedora, deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, além do profissional citado anteriormente, equipe técnica composta por no mínimo: (1) Técnico de Segurança do Trabalho/Engenheiro de Segurança do Trabalho; (1) Profissionai(s) com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Profissional) emitido pela EVO (Efficiency Valuation Organization) com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Perfomance – PIMVP para comprovação da economia prevista dos geradores solar fotovoltaico.7; (1) Engenheiro Civil ou Mecânico8, com experiência em execução de instalação de estruturas metálicas.
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REQUISITOS NECESSÁRIOS. 5.1 A licitante deverá apresentar a documentação exigida pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF – FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, Comprovação do patrimônio líquido, Análise contábil- financeira da empresa e atestado de capacidade técnica.
5.2 Comprovações de registro ou inscrição da licitante e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados CREA/CAUCFT.
5.3 Quanto à disponibilidade de pessoal técnico-especializado: A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro, equipe técnica composta por no mínimo: 5.3.1 (1) Engenheiro Eletricista;Eletricista ou (1) Técnico Industrial com habilitação em Eletrotécnica
5.4 Quanto à capacitação técnico-profissional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-profissional a licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA/CAUCREA ou pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, que de seu(s) responsável(is) técnico(s), apresentado(s) no atendimento da exigência do item 5.3, na sua área de atuação, permita(m) aferir as característica características funcionais e técnicas, comprovando a execução de serviços similares ao objeto deste termo de referência:
5.4.1 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede.
5.5 A licitante deverá comprovar o vínculo com o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) através de anotação da carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio, ou apresentar declaração de que o profissional integrará o quadro da empresa (caso vencedora) acompanhada do atesto do profissional.
5.5.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
5.6 Quanto à capacitação técnico-operacional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-operacional a licitante deverá possuir Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s), onde se comprove que tenha executado, satisfatoriamente, as seguintes atividades mais relevantes e os quantitativos mínimos dos serviços:
5.6.1 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima de 259 kWp.
5.6.2 elaboração de projeto executivo para instalação de central geradora de energia elétrica fotovoltaica (geração) >259 KWP;
5.7 Será admitido a somatória dos atestados para a comprovação da capacidade técnico- operacional.
5.8 Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o ACT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados.
5.9 Na assinatura do contrato, a licitante vencedora, deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, além do profissional citado anteriormente, equipe técnica composta por no mínimo: (1) Técnico de Segurança do Trabalho/Engenheiro de Segurança do Trabalho; (1) Profissionai(s) com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Profissional) emitido pela EVO (Efficiency Valuation Organization) com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Perfomance – PIMVP para comprovação da economia prevista dos geradores solar fotovoltaico.7; (1) Engenheiro Civil ou Mecânico8, com experiência em execução de instalação de estruturas metálicas.
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REQUISITOS NECESSÁRIOS. 5.1 A licitante deverá apresentar 6.1. Para a habilitação nesta licitação exigir-se-á dos interessados, documentação exigida pelo editalrelativa habilitação jurídica (art. 28 da Lei 8.666/93), sendo documentos comprobatórios das empresas participantesregularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei 8.666/93), tais comoqualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93) e o seguinte documento de qualificação técnica (art 30 da Lei 8.666/93):
6.1.1. Para o item 01 DO ITEM 5. ACIMA:
6.1.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, contrato social e documentos pessoais dos sócios, certidões negativas através da apresentação de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF – FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata, Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, Comprovação do patrimônio líquido, Análise contábil- financeira da empresa e atestado atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação assim definida: Assessoria e consultoria em licitações, contratos administrativos e compras.
5.2 Comprovações 6.1.2. Para o item 02 DO ITEM 5. ACIMA:
6.1.2.1. Comprovação de registro aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou inscrição da certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de característica(s) semelhante(s), limitada(s) esta(s) exclusivamente às parcelas de maior relevância e de seu (s) responsável (eis) técnico(s) na entidade profissional competente da região a que estiverem vinculados CREA/CAUvalor significativo do objeto desta licitação assim definida: Consultoria em tributação, arrecadação, fiscalização referentes aos tributos municipais.
5.3 Quanto à disponibilidade 6.1.3. Para o item 03 DO ITEM 5 ACIMA:
6.1.3.1. Comprovação de pessoal técnico-especializado: A proponente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que possui em seu quadro, equipe técnica composta por no mínimo: 5.3.1 (1) Engenheiro Eletricista;
5.4 Quanto à capacitação técnico-profissional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-profissional comprove que a licitante deverá comprovar por meio de Atestado(sou seu responsável técnico executou(aram) serviço(s) de Capacidade Técnica fornecido(scaracterística(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATsemelhante(s), emitida(slimitada(s) pelo CREA/CAU, que seu(sesta(s) responsável(is) técnico(s), apresentado(s) no atendimento da exigência exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do item 5.3, na sua área objeto desta licitação assim definida: Serviços de atuação, permita(m) aferir as característica funcionais e técnicas, comprovando a execução de serviços similares ao objeto deste termo de referência:
5.4.1 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à redeassessoria em Controle Interno.
5.5 A licitante deverá comprovar o vínculo com o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) através de anotação da carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio, ou apresentar declaração de que o profissional integrará o quadro da empresa (caso vencedora) acompanhada do atesto do profissional.
5.5.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja solicitada formalmente e aprovada pela Secretaria Municipal de Projetos e Obras.
5.6 Quanto à capacitação técnico-operacional da licitante: Para atendimento da exigência de qualificação técnico-operacional a licitante deverá possuir Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e a(s), onde se comprove que tenha executado, satisfatoriamente, as seguintes atividades mais relevantes e os quantitativos mínimos dos serviços:
5.6.1 instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima de 259 kWp.
5.6.2 elaboração de projeto executivo para instalação de central geradora de energia elétrica fotovoltaica (geração) >259 KWP;
5.7 Será admitido a somatória dos atestados para a comprovação da capacidade técnico- operacional.
5.8 Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional o ACT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados.
5.9 Na assinatura do contrato, a licitante vencedora, deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários, além do profissional citado anteriormente, equipe técnica composta por no mínimo: (1) Técnico de Segurança do Trabalho/Engenheiro de Segurança do Trabalho; (1) Profissionai(s) com certificação CMVP (Certified Measurement & Verification Profissional) emitido pela EVO (Efficiency Valuation Organization) com experiência em realização de plano de medição e verificação conforme o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Perfomance – PIMVP para comprovação da economia prevista dos geradores solar fotovoltaico.7; (1) Engenheiro Civil ou Mecânico8, com experiência em execução de instalação de estruturas metálicas.
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