JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO. PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
JUSTIFICATIVA CONTRATAÇÃO. Os equipamentos de Ventilação Pulmonar Mecânica (comumente conhecidos como Respiradores) são utilizados nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI. Aparelhos estes indispensáveis ao suporte à vida de pacientes em estado grave de saúde, portanto, são equipamentos fundamentais para as unidades. Equipamento imprescindível para pacientes de alto risco ou em estado grave de saúde, que devido a seu quadro não possuem capacidade ou condição de respirar espontaneamente. A situação agrava-se para os pacientes que requerem deste serviço de alta complexidade, disponível apenas em UTI disponibilizada pelo SUS, representando em enorme compromisso social em resguardar a vida dos nossos pacientes. Contudo devemos garantir o adequado funcionamento destes equipamentos, que devem atender nossos pacientes em condições seguras. Desta forma por razões operacionais, logísticas, confiabilidade e de segurança, temos a necessidade de contratar um serviço de manutenção preventiva e corretiva com cobertura de peças danificadas para ventiladores pulmonares das UTI’s do Serviço Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança – SASMC e Maternidade do Juruá, para que assegurem o correto funcionamento dos mesmos e os leitos não sejam bloqueados por falta de aparelhos.

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  • JUSTIFICATIVA A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU é composta por uma estrutura de proporções significativas formada por Gerências Administrativas, Gerências Regionais e Unidades de Saúde - sendo estas hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais - distribuídas na capital e no interior do Estado de Rondônia. De acordo com as exigências do Ministério da Saúde, a SESAU tem o dever de atender as orientações gerais, as diretrizes estabelecidas para implantação das redes hospitalares, criando mecanismos para garantir os fluxos e estrutura física mínima, mobiliário, insumos e equipamentos. Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos; Considerando que a Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no sistema deve seguir diretrizes deste (sistema público), a ser mediada por contratos de direito público; Considerando a extrema importância de que para oferecer um serviço de atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde, deve-se estar devidamente preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária ao paciente. Isto porque, com o surgimento e as modificações dos hospitais, os avanços clínicos apresentaram diversos aliados, como as ações para a promoção da qualidade de vida dos pacientes, elencamos as seguintes considerações a fim de justificar a necessidade da pleiteada contratação. Considerando os esforços constantes desta SESAU em busca de um atendimento de excelência para os seus usuários SUS. Adicionalmente às modernizações tecnológicas implantadas, a SESAU tem realizado a reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada à otimização do uso dos recursos públicos. Considerando que as unidades de saúde da rede pública estadual, assim como outros hospitais são estruturas complexas e dispendiosas, que têm sido alvo de reflexão para se adequarem a novas demandas, definida por prover leitos, e cuidados de enfermagem constantes, circunscritas numa terapêutica médica, a instituição hospitalar tem por objetivo recuperar a saúde do paciente; Considerando que os exames de laboratório são poderosas armas da medicina que devem ser utilizadas para prevenir ou detectar doenças. Além disso, o monitoramento metabólico de pacientes internados é sine qua non para a intervenção médica, conduta clínica, que quando necessário devem ser utilizados a exaustão, garantindo a manutenção das condições fisiológicas e sobrevivência deses pacientes; Considerando ainda, o fato de que a ausência da contratação de tais serviços poderia trazer prejuízos irreversíveis aos usuários e o consequente tratamento de pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde; Considerando que, diante da necessidade vigente e futura, a Secretaria de Estado da Saúde pretende constituir uma Rede de Serviços, onde a SESAU/RO optou pela contratação dos serviços de saúde, junto ao setor privado, por meio de licitação, pois, conforme se tem verificado, a contratação isolada de prestadores de serviços de saúde restringe e dificulta a assistência à saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando que por um lado a intenção do gestor ao estabelecer a contratação é a garantia de acesso da população aos serviços de saúde, o que só será efetivado com a constituição de uma ampla rede de serviços em sua base territorial; Considerando ser de responsabilidade do Estado o atendimento aos usuários do SUS nas áreas de média e alta complexidade; Considerando que as referidas unidades de saúde realizam atendimentos de urgência e emergência dos serviços especificados; Considerando a necessidade de se estruturar uma rede de serviços complementar regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no Estado de Rondônia; Considerando, ainda, que a prestação de serviços de saúde na área laboratorial não pode sofrer descontinuidade; Considerando que o Serviço que vem sendo prestado é de suma importância para a população, e é contínuo; Considerando que sua interrupção poderá causar prejuízos na continuidade da assistência a saúde da população assistida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando a justificativa apresentada pela Unidade Requerente: O Hospital Regional de EXTREMA (HRE), é um hospital público de gestão estadual, que está localizado na Ponta do Abunã, há aproximadamente 330 km da capital. Sendo um hospital geral de pequeno porte, de média complexidade, que presta assistência a população da Ponta do Abunã, e pacientes indígenas e bolivianos e também pacientes oriundos dos estados do Acre e Amazonas. Atendendo urgência, emergência e ambulatório nas especialidades de clínica médica, pediatria, ortopedia e obstetrícia e cirúrgica. Possui atendimento nas áreas de Serviço Social, Nutrição enfermagem e Psicologia. Realizando exames como: Ultrassonografia, eletrocardiograma e raio-x. E exames laboratoriais através de empresa terceirizada. Conta com 33 leitos cadastrados no CNES de hospitalização, divididos entre clínicas médica masculina e feminina, clínica cirúrgica masculina e feminina, alojamento conjunto. Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990 que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano. Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde. Considerando o que cita no MANUAL DE APOIO AOS GESTORES DO SUS – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS. Brasília/MS 2001: O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico deve ser orientado pelos princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde). Desta forma, no que diz respeito aos serviços laboratoriais, deve-se buscar garantir: a universalidade e oportunidade de acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários, a integralidade da atenção, a eqüidade na alocação de recursos e no acesso e a subordinação das diretrizes às políticas para essa área ao controle social. Quanto à organização dos serviços laboratoriais, esta deve ser coerente com as diretrizes de descentralização, regionalização e hierarquização, reconhecendo o caráter de apoio das atividades de laboratório para a resolutividade da atenção, seja no âmbito das ações de promoção da saúde, da atuação de equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), nos postos de saúde, nos ambulatórios de especialidades e hospitais de vários níveis de complexidade. Considerando que os exames laboratoriais e de apoio ao diagnóstico trouxeram maior segurança aos profissionais de saúde para a tomada de condutas e tratamentos adequados aos pacientes, tornando-se instrumentos de extrema relevância na prática da medicina, acrescentando ao profissional médico, meios necessários para um diagnóstico preciso e precoce. Considerando que procedimentos laboratoriais direcionada à realização de exames complementar promove o auxílio ao diagnóstico, com impacto nos diferentes estágios da cadeia de saúde: prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico. Considerando que os Exames Laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Laboratórios para a prestação de serviços de Análises Clínica são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada no Hospital Regional de Extrema Considerando tratar-se de um serviço essencial e contínuo, de grande importância ao bom funcionamento das Unidades Hospitalares. Considerando que o Hospital Regional de Extrema não possui capacidade instalada (estrutura, equipamentos, insumos e mão de obra qualificada) para realizar os exames especializados de Análises Clínicas. Considerando a Portaria GM/MS No 1.034, de 5 de Maio de 2010, em seu art. 9°, II, para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referencia a Tabela de Procedimentos SUS. Considerando que o Processo Licitatório 0036.335091/2019-11 está em fase de instrução processual, onde a gerência de compras está aguardando informações visando subsidiar a elaboração do Termo de Referência. Mediante tais apontamentos faz-se necessário a Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços Laboratoriais, visando atender o Hospital Regional de Extrema - HRE, em caráter emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DA JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.