REQUISITOS. 3.1 A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos. 3.1.1 Arquivamento e publicação da ata da RCA da Companhia. A RCA da Companhia será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro; 3.1.2 Arquivamento e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).. 3.1.3 Inscrição desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso. 3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados nos competentes Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentos. 3.1.5 Depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição pública, no mercado primário, por meio do MDA, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3.
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Issuance Agreement
REQUISITOS. 3.1 2.1 A 8ª emissão de Debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, ou seja, sem garantia e sem preferência, em série única, para distribuição pública pela Emissora (“Emissão, ”) e a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definida) serão realizadas com observância aos seguintes requisitos.:
3.1.1 I. Arquivamento e publicação Publicação das Atas dos Atos Societários. Nos termos do artigo 62, inciso I, do artigo 142, parágrafo primeiro, e artigo 289 da ata Lei das Sociedades por Ações, as atas da AGE, da RCA e da CompanhiaRCA Fiança serão arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), e publicadas (a) no caso da AGE e da RCA, no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("DOESP") e no Jornal de Jundiaí; e (b) no caso da RCA Fiança, no DOESP e no jornal “Valor Econômico”. A RCA da Companhia será devidamente arquivada Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão também serão arquivados na JUCESP e publicada publicados pela Emissora no DOESP e no Jornal de Jundiaí e pela Fiadora no DOESP e no jornal Diário de Notícias“Valor Econômico”, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)conforme legislação em vigor.
II. A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro;
3.1.2 Arquivamento Inscrição e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)..
3.1.3 Inscrição Registro desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus aditamentosEmissão. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua assinatura, devendo 1 (uma) via original da respectiva Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, devidamente arquivados na JUCESP, sendo certo que ser enviados em até 4 (quatro) Dias Úteis contados da data de arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), de modo a especificar a taxa de remuneração final aplicável às Debêntures (“Aditamento”). Adicionalmente, em razão da Fiança outorgada pela Fiadora, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso.
3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos também serão registrados nos competentes Cartório Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da cidade de Jundiaí e da cidade de São Paulo, estas duas últimas ambas do Estado de São Paulo e Cidade de Barueri(“RTDs”), Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A devendo esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ Emissão (e seus eventuais aditamentos deverão aditamentos) ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de registrada nos RTDs em até 5 10 (cincodez) Dias Úteis a contar contados da data de sua assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentose enviada 1 (uma) via original pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 4 (quatro) Dias Úteis, contados do respectivo registro.
3.1.5 Depósito para distribuiçãoIII. Distribuição Primária. As Debêntures serão depositadas eletronicamente em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para distribuição pública, no mercado primário, primário por meio do (i) MDA – Módulo de Distribuição de Ativos ("MDA"), administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados ("CETIP"), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (ii) DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“B3”), sendo a liquidação financeira das Debêntures realizadas por meio da B3.
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 3.1 2.1. A Emissão, a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas será realizada com observância aos dos seguintes requisitos., nos termos da Lei das Sociedades por Ações:
3.1.1 2.1.1. Arquivamento e publicação Publicação da AGE da Emissora
2.1.1.1 A ata da RCA AGE da Companhia. A RCA da Companhia Emissora de que trata o item 1.1, subitem (i) acima, será devidamente arquivada (i) protocolada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma“JUCESP”) via digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo de em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro;
3.1.2 Arquivamento sua realização e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada na JUCESP antes da efetiva subscrição e integralização das Debêntures pelos Debenturistas, e (ii) publicada no jornal Diário a ser indicado pela Emissora ao Agente Fiduciário (“Jornal de NotíciasPublicação”), com divulgação simultânea nos termos do artigo 62, inciso I, e artigo 289 da sua íntegra Lei das Sociedades por Ações antes da efetiva subscrição e integralização das Debêntures pelos Debenturistas.
2.1.2. Inscrição da Escritura na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)..JUCESP
3.1.3 Inscrição desta 2.1.2.1 Esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus aditamentos. Nos termos do eventuais aditamentos (“Aditamentos”) deverão ser arquivados na JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura sendo que 1 (uma) via original desta Escritura, ou o arquivo eletrônico em PDF, registrado eletronicamente, bem como de Emissão e seus aditamentos serão inscritos cada Aditamento eventualmente realizado, devidamente arquivada na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão deverá ser protocolados encaminhada aos Debenturistas em até 3 (três) Dias Úteis contados após o referido arquivamento.
2.1.2.2 A Emissora compromete-se a solicitar o registro perante a JUCESP em até desta Escritura e de todos os aditamentos à presente Escritura no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar contado da data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso.sua
3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados nos competentes Cartório 2.1.3. Dispensa de Registro de Títulos na CVM e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentos.na ANBIMA
3.1.5 Depósito para distribuição. 2.1.3.1 As Debêntures serão depositadas para objeto da Colocação Privada, de responsabilidade exclusiva da Emissora, sem qualquer intermediação ou esforço de venda realizados por instituições integrantes do sistema de distribuição públicade valores mobiliários perante investidores indeterminados, no mercado primárionão estando, por meio do MDAportanto, sendo a presente Emissão sujeita ao registro de distribuição na CVM e na Associação Brasileira das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”).
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 3.1 2.1 A 8ª emissão de Debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, ou seja, sem garantia e sem preferência, em série única, para distribuição pública pela Emissora (“Emissão, ”) e a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição (conforme abaixo definida) serão realizadas com observância aos seguintes requisitos.:
3.1.1 I. Arquivamento e publicação Publicação das Atas dos Atos Societários. Nos termos do artigo 62, inciso I, do artigo 142, parágrafo primeiro, e artigo 289 da ata Lei das Sociedades por Ações, as atas da AGE, da RCA e da CompanhiaRCA Fiança serão arquivadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), e publicadas (a) no caso da AGE e da RCA, no Diário Oficial do Estado de São Paulo ("DOESP") e no Jornal de Jundiaí; e (b) no caso da RCA Fiança, no DOESP e no jornal “Valor Econômico”. A RCA da Companhia será devidamente arquivada Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de Emissão também serão arquivados na JUCESP e publicada publicados pela Emissora no DOESP e no Jornal de Jundiaí e pela Fiadora no DOESP e no jornal Diário de Notícias“Valor Econômico”, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)conforme legislação em vigor.
II. A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro;
3.1.2 Arquivamento Inscrição e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)..
3.1.3 Inscrição Registro desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus aditamentosEmissão. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua assinatura, devendo 1 (uma) via original da respectiva Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos, devidamente arquivados na JUCESP, sendo certo que ser enviados em até 4 (quatro) Dias Úteis contados da data de arquivamento, pela Emissora ao Agente Fiduciário. Esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), de modo a especificar a taxa de remuneração final aplicável às Debêntures (“Aditamento”). Adicionalmente, em razão da Fiança outorgada pela Fiadora, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso.
3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos também serão registrados nos competentes Cartório Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Cidade cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, da cidade de Jundiaí e da cidade de São Paulo, esta3s duas últimas ambas do Estado de São Paulo e Cidade de Barueri(“RTDs”), Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A devendo esta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ Emissão (e seus eventuais aditamentos deverão aditamentos) ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de registrada nos RTDs em até 5 10 (cincodez) Dias Úteis a contar contados da data de sua assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentose enviada 1 (uma) via original pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 4 (quatro) Dias Úteis, contados do respectivo registro.
3.1.5 Depósito para distribuiçãoIII. Distribuição Primária. As Debêntures serão depositadas eletronicamente em mercado de bolsa e/ou mercado de balcão organizado, conforme o caso, para distribuição pública, no mercado primário, primário por meio do (i) MDA – Módulo de Distribuição de Ativos ("MDA"), administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados ("CETIP"), sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP; e/ou (ii) DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sendo a liquidação financeira das Debêntures realizadas por meio da B3.
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 3.1 2.1. A Emissão, a Oferta e Oferta, a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos.Distribuição, bem como
3.1.1 2.1.1. Arquivamento e publicação das Aprovações Societárias da ata Emissora
2.1.1.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, alínea (b), e parágrafo 6º, e do artigo 289, inciso I, da RCA Lei das Sociedades por Ações, as Aprovações Societárias da Companhia. A RCA da Companhia será devidamente arquivada Emissora serão arquivadas na JUCESP JUCESC e publicada serão publicadas, de forma resumida, no jornal “Diário Catarinense” (“Jornal de NotíciasPublicação”), com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras Brasileira (ICP-Brasil). A Companhia Emissora obriga-se a providenciar o protocolo da AGE da Emissora e da RCA da Emissora para arquivamento perante a JUCESC no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados de suas respectivas assinaturas, observado que o devido arquivamento da AGE da Emissora e da RCA da Emissora deverão ocorrer dentro do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua realização, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual e sucessivo período por uma vez, caso não haja retorno da JUCESC dentro do referido prazo ou em caso de exigências formuladas pela JUCESC que sejam tempestivamente cumpridas pela Emissora. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo registro da AGE da Emissora e da RCA da Companhia Emissora devidamente registrada arquivadas na JUCESP no prazo de JUCESC, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro;data de arquivamento perante a JUCESC, bem como suas publicações.
3.1.2 Arquivamento 2.1.1.2. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento das Aprovações Societárias, conforme aplicável, e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada desta Escritura de Emissão relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCESP JUCESC e publicada publicados pela Emissora no jornal Diário Jornal de NotíciasPublicação, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras Brasileira (ICP-Brasil).., conforme aplicável e observada a legislação em vigor. A Emissora deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo arquivamento de tais atos societários posteriores na JUCESC, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento perante a JUCESC, bem como suas publicações.
3.1.3 2.1.2. Arquivamento e publicação das Aprovações Societárias da Fiadora
2.1.2.1. Nos termos do artigo 62, inciso I, alínea (a), e parágrafo 5º, e do artigo 289, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a RCA da Fiadora será arquivada na JUCESC e será publicada, de forma resumida, no Jornal de Publicação, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A Emissora e/ou a Fiadora obrigam- se a providenciar o protocolo da RCA da Fiadora para arquivamento perante a JUCESC no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados de sua respectiva assinatura, observado que o devido arquivamento da RCA da Fiadora deverá ocorrer dentro do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua realização, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual e sucessivo período por uma vez, caso não haja retorno da JUCESC dentro do referido prazo ou em caso de exigências formuladas pela JUCESC que sejam tempestivamente cumpridas pela Fiadora. A Emissora e/ou a Fiadora deverão enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo registro da RCA da Fiadora devidamente arquivada na JUCESC, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento perante a JUCESC, bem como suas publicações.
2.1.2.2. Os atos societários que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento das Aprovações Societárias, conforme aplicável, e desta Escritura de Emissão relacionados à Emissão, à Oferta e/ou à Fiança também serão arquivados na JUCESC e publicados pela Fiadora, de forma resumida, no Jornal de Publicação, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da
2.1.3. Inscrição desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e de seus aditamentos. Nos termos do Exceto se regulamentado de forma diversa pelo Poder Executivo Federal, conforme disposto no artigo 62, inciso II e parágrafo 3º6º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser (i) protocolados para arquivamento perante a JUCESP JUCESC em até 5 2 (cincodois) Dias Úteis a contar da data de celebração da presente Escritura de Emissão; e (ii) arquivados perante a JUCESC em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de assinatura desta Escritura de Emissão ou dos respectivos e de seus eventuais aditamentos, conforme o caso, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual e sucessivo período por uma vez, caso não haja retorno da JUCESC dentro do referido prazo ou em caso de exigências formuladas pela JUCESC que sejam tempestivamente cumpridas pela Emissora, devendo 1 (uma) via física, ou, conforme aplicável, 1 (uma) cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital da JUCESC que comprove o efetivo registro da Escritura de Emissão ou seus eventuais aditamentos, ser enviada em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de arquivamento na JUCESC, pela Emissora ao Agente Fiduciário.
3.1.4 2.1.3.1. Nos termos da Cláusula 3.12.1 abaixo, esta Escritura de Emissão será objeto de aditamento para refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding, nos termos e condições aprovados nas Aprovações Societárias, sem necessidade portanto, de nova aprovação societária adicional ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo), para a celebração do referido aditamento, o qual deverá ser inscrito na JUCESC, nos termos da Cláusula 2.1.3 acima.
2.1.3.2. Observado o disposto na Cláusula 2.1.3 acima, caso a Emissora não providencie os protocolos nos prazos previstos nesta Cláusula 2.1.3, o Agente Fiduciário poderá promover os registros acima previstos, sem prejuízo do inadimplemento de obrigação não pecuniária pela Emissora, devendo a Emissora arcar com todos os respectivos custos e despesas de tais registros, mediante o envio de comunicação pelo Agente Fiduciário nesse sentido, acompanhada de cópia dos comprovantes dos referidos custos e despesas.
2.1.4. Registro desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
2.1.4.1. Em virtude da Fiança outorgada a ser prestada pela Fiadora, a esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados nos competentes no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade cidade de São PauloFlorianópolis, Estado estado de São Paulo e Cidade Santa Catarina (“Cartório de Barueri, Estado de São PauloRTD”), nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de até 5 2 (cincodois) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais respectivos aditamentos.
3.1.5 2.1.4.2. A Emissora e/ou a Fiadora obrigam-se a providenciar o registro desta Escritura de Emissão e de eventuais aditamentos no Cartório de RTD no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de assinatura desta Escritura de Emissão e dos respectivos aditamentos no Cartório de RTD mencionado
2.1.4.3. A Emissora e/ou a Fiadora deverão entregar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via física, ou, conforme aplicável, 1 (uma) cópia eletrônica (.pdf), contendo a chancela digital do Cartório de RTD que comprove o efetivo registro desta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos no Cartório de RTD, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data do efetivo registro.
2.1.4.4. Caso a Emissora e/ou a Fiadora não providencie os protocolos nos prazos previstos nesta Cláusula 2.1.4, o Agente Fiduciário poderá promover os registros acima previstos, sem prejuízo do inadimplemento de obrigação não pecuniária pela Emissora e pela Fiadora, devendo a Emissora arcar com todos os respectivos custos e despesas de tais registros, mediante o envio de comunicação pelo Agente Fiduciário nesse sentido, acompanhada de cópia dos comprovantes dos referidos custos e despesas.
2.1.5. Depósito para distribuição, negociação e liquidação financeira. As Debêntures serão depositadas para para
(i) distribuição pública, no mercado primário, primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) negociação e custódia no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.
2.1.6. Não obstante o disposto na Cláusula 2.1.5 acima, observado o cumprimento, pela Emissora, das obrigações previstas no artigo 89 da Resolução CVM 160, as Debêntures poderão ser livremente negociadas entre Investidores Profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada de tempos em tempos (“Resolução CVM 30” e “Investidores Profissionais”, respectivamente), nos termos do artigo 86, inciso V, da Resolução CVM 160, observado que as Debêntures poderão ser negociadas nos mercados de balcão organizado e não-organizado, mas não em bolsa, sem que a Emissora possua o registro de que trata o artigo 21 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, conforme artigo 88, caput, da Resolução CVM 160.
2.1.7. O período de distribuição será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início (conforme definido abaixo), nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160 (“Período de Distribuição”).
2.1.8. Registro Automático na CVM. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, estando a Oferta sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso X, e artigo 27, inciso I, da Resolução CVM 160 e do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, por se tratar de oferta pública de distribuição de valor mobiliário representativo de dívida de emissor não registrado na CVM, destinada exclusivamente a Investidores Profissionais.
2.1.9. Em complemento aos requisitos e procedimentos elencados no artigo 27 da Resolução CVM 160, deverão ser divulgados, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores (conforme definido abaixo), da B3 e da CVM, os seguintes documentos: (i) o aviso ao mercado da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 57 da Resolução CVM 160 (“Aviso ao Mercado”), de forma a conferir ampla divulgação à Oferta e ao requerimento de registro automático da Oferta, tendo em vista o público-alvo composto exclusivamente por Investidores Profissionais; (ii) o anúncio de início da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 59, inciso II, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), de forma a divulgar o início do período de distribuição das Debêntures; e (iii) o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 13 e 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), de forma a divulgar o resultado da Oferta e a distribuição da totalidade das Debêntures.
2.1.10. Dispensa de Prospecto e Lâmina e Restrição de Negociação. Tendo em vista o rito e o público-alvo adotado, conforme Cláusula 2.1.8 acima, (a) a Oferta foi dispensada da apresentação de prospecto e lâmina para sua realização, nos termos do artigo 9, inciso I, artigo 23, parágrafo 1º e artigo 27, inciso I, todos da Resolução CVM 160, sendo certo que a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta nem de seus termos e condições; e (b) devem ser observadas as restrições de negociação das Debêntures previstas na Resolução CVM 160 e nas Cláusulas 2.1.5 a 2.1.7 acima.
2.1.11. Registro da Oferta pela ANBIMA. A Oferta deverá ser objeto de registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos dos artigos 15 e 19, parágrafo 1º, das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, parte integrante do “Código de Ofertas Públicas”, sendo ambos expedidos pela ANBIMA e em vigor desde 1º de fevereiro de 2024 (em conjunto, “Normativos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da divulgação do Anúncio de Encerramento.
2.1.12. Os investidores, ao adquirirem as Debêntures, reconhecem que: (i) foi dispensada divulgação de prospecto e lâmina para a realização da Oferta; (ii) a CVM não realizou análise dos documentos da Oferta, nem de seus termos e condições; (iii) existem restrições para a revenda das Debêntures, nos termos do Capítulo VII da Resolução CVM 160; (iv) efetuaram sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Debêntures e capacidade de pagamento da Emissora e da Fiadora; (v) optaram por realizar o investimento nas Debêntures exclusivamente com base em informações públicas referentes às Debêntures, à Emissora e/ou à Fiadora, conforme o caso, incluindo, mas não se limitando, a esta Escritura de Emissão; e (vi) têm pleno conhecimento de que não há incorporação por referência nos documentos da Oferta, do formulário de referência, dos fatos relevantes, das demonstrações financeiras e qualquer informação divulgada ao público pela Emissora e/ou pela Fiadora.
2.1.13. Enquadramento do Projeto como Prioritário. As Debêntures da Segunda Série (conforme definido abaixo) contarão com o tratamento previsto no artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), do artigo 2º, inciso I, combinado com os artigos 18 e 19, ambos do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme alterado (“Decreto 11.964”), da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 5.034, de 21 de julho de 2022 (“Resolução CMN 5.034”), Resolução do CMN nº 4.751, de 26 de setembro de 2019 (“Resolução CMN 4.751”), ou de normas posteriores que as alterem, substituam ou complementem, tendo em vista o enquadramento do Projeto (conforme definido abaixo) como prioritário pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), por meio da Portaria do MME nº 2.750, expedida em 26 de março de 2024, e publicada no “Diário Oficial da União” em 27 de março de 2024 (“Portaria”), observada a necessidade de cumprimento dos requisitos e procedimentos elencados no artigo 8º do Decreto 11.964.
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 3.1 A Emissão, 3.1. Emissão e a Oferta e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas realizados com observância aos seguintes requisitos.:
3.1.1 3.1.1. Arquivamento e publicação Publicação da Ata da AGE da Emissora. Nos termos do artigo 62, inciso I, do artigo 142, parágrafo primeiro e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações, a ata de AGE da RCA da Companhia. A RCA da Companhia Emissora será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário “Estado de NotíciasSão Paulo” (“Jornal de Publicação”), com divulgação simultânea da sua na íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida que deverá providenciar certificação digital da autenticidade do documento mantido dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada Os atos societários da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo Emissora que eventualmente venham a ser praticados após o arquivamento desta Escritura de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro;
3.1.2 Arquivamento e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada Emissão relacionados à Emissão e/ou à Oferta também serão arquivados na JUCESP e publicada publicados pela Emissora no jornal Diário Jornal de NotíciasPublicação, com divulgação simultânea da sua na íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital nos termos indicados acima.
3.1.1.1. A ata da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada AGC será disponibilizada pelo DYN FIP no âmbito website da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)..CVM.
3.1.3 Inscrição 3.1.2. Arquivamento desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ Emissão e seus de eventuais aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados para arquivamento perante a JUCESP em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar contados da data de celebração sua assinatura, devendo 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso.
3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados nos competentes Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Pauloaditamentos, Estado de São Paulo e Cidade de Barueridevidamente arquivados na JUCESP, Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de enviados pela Emissora ao Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar contados da data de assinatura desta Escritura de Emissão e/ou dos eventuais aditamentosdo respectivo arquivamento.
3.1.5 3.1.3. Depósito para distribuiçãoDistribuição Primária. As Debêntures serão depositadas em mercado de balcão organizado para distribuição pública, pública no mercado primário, primário por meio do MDAMDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3.
Appears in 1 contract
Sources: Debenture Agreement
REQUISITOS. 3.1 A EmissãoEstudantes dos cursos de Graduação em Comunicação Social, a Oferta Jornalismo, Publicidade e a celebração desta Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição serão realizadas com observância aos seguintes requisitos.
3.1.1 Arquivamento e publicação Propaganda, Marketing, Design ou áreas afins podem se candidatar para atuar no escritório da ata da RCA da CompanhiaONU Mulheres em Brasília. A RCA da Companhia será devidamente arquivada na JUCESP e publicada no jornal Diário de Notícias, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A Companhia deverá enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via digitalizada da RCA da Companhia devidamente registrada na JUCESP no prazo vaga: Jornalismo Pré-requisitos para candidaturas: o Ser estudante a partir do 4o período dos cursos de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro;
3.1.2 Arquivamento graduação em Jornalismo; o Conhecimentos com produção de matérias e publicação da ata da AGE da ▇▇▇▇▇▇▇. A AGE da Fiadora será devidamente arquivada na JUCESP releases; o Conhecimentos com produção de texto para peças digitais; o Excelente compreensão e publicada no jornal Diário de Notíciasredação em Português; o Compreensão, com divulgação simultânea da sua íntegra na página do referido jornal na internet, com a devida certificação digital da autenticidade do documento mantido na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)..
3.1.3 Inscrição desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ tradução e seus aditamentos. Nos termos do artigo 62, inciso II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, esta Escritura de Emissão e seus aditamentos serão inscritos na JUCESP, sendo certo que esta Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados perante a JUCESP redação em até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de celebração desta Escritura de Emissão ou dos respectivos aditamentos, conforme o caso.
3.1.4 Em virtude da Fiança outorgada pela Fiadora, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão registrados nos competentes Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 129 a 131 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. A Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇ e seus eventuais aditamentos deverão ser protocolados no Cartório de RTD no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da data de assinatura desta Escritura de Emissão Inglês e/ou Espanhol; o Espírito de equipe e iniciativa; o Bom domínio das ferramentas do Microsoft Office, Prezi e softwares de edição do pacote adobe; o Interesse pelos temas de Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia, com foco no empoderamento das mulheres e na igualdade de gênero. Desejável o Experiência em redação de textos. 1 (uma) vaga: Mídias sociais Pré-requisitos para candidaturas: o Ser estudante a partir do 4o período dos eventuais aditamentoscursos de graduação em Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design ou afins; o Conhecimentos básicos sobre a área de vídeo, sobretudo edição; o Conhecimentos básicos sobre mídias digitais e redes sociais; o Excelente compreensão e redação em Português; o Compreensão e tradução do Inglês e/ou Espanhol; o Ter interesse ou experiência na área audiovisual; o Espírito de equipe e iniciativa; o Bom domínio das ferramentas do Microsoft Office, Prezi e softwares de edição do pacote adobe o Interesse pelos temas de Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia, com foco no empoderamento das mulheres e na igualdade de gênero. Desejável o Experiência em rádio, TV e mídias sociais; o Capacidade técnica multimídia, incluindo web.
3.1.5 Depósito para distribuição. As Debêntures serão depositadas para distribuição pública, no mercado primário, por meio do MDA, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3.
Appears in 1 contract
Sources: Estágio Voluntário De Comunicação