REQUISIÇÃO / PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

REQUISIÇÃO / PROJETO BÁSICO. Toda necessidade pública que se reveste na possibilidade de aquisição de um bem, prestação de um serviço ou outra utilidade por terceiros contratados, nasce com a requisição de algum setor do órgão ou entidade administrativa dirigida à autoridade competente. A requisição administrativa está prevista em Lei ou Regulamento. Pelo Art. 6º, inciso IX da Lei 8.666/93 a requisição foi denominada de Projeto Básico. Quando foi criada a modalidade Pregão, os seus regulamentos inovaram com a expressão Termo de Referência, conforme se observa no Decreto Federal nº 5450, de 31/05/2005, art. 9º, inc. I, § 2º e Art. 30, inc. II, bem como no Decreto Federal nº 3.555/00, inciso II, alínea “a” do inciso III, ambos no artigo 8º, bem como na Resolução Interna 185/2006 deste Tribunal de Justiça no art. 7º, inc. I, § 1º. Adotaremos, neste manual, a expressão projeto básico, contudo, não há distinção entre ambos quanto à forma. Pode haver no conteúdo, quando se tratar de objeto complexo não permitido na modalidade pregão.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.