Processo de Pagamento. Após recebimento definitivo dos serviços, conforme previsto nos arts. 49 e 50 da Instrução Normativa 05/2017, o gestor do contrato deve instruir o processo de pagamento com a Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços e encaminhar para a Gerência de Custos obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf. Em atendimento ao estabelecido na Portaria de Fiscalização N° 21/2022, quanto à formação e envio do processo de pagamento, é competência do fiscal do contrato, o encaminhamento do referido processo à Gerência de Custos até o dia 10 do mês subsequente ao mês da prestação do serviço. É responsabilidade do fiscal a conferência dos valores e quantidades contratuais, assim como a abertura do processo dentro do prazo previsto no Art. 17 Caso seja identificada alguma divergência caberá ao fiscal providenciar o ajuste junto à contratada. A falta de algum documento deverá ser relatada em despacho e dar prosseguimento na tramitação do processo. Considerando a obrigatoriedade de escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente à retenção de contribuição social previdenciária - Lei n° 9.711/98; assim como também à escrituração das retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
Processo de Pagamento. 7.2.1. Para receber o pagamento, a Licitante Vencedora, ou a SPE, no caso de a Licitante Vencedora ser um consórcio, deverá, após a emissão Termo de Recebimento por parte do Município, apresentar nos 60 (sessenta) dias subsequentes a Fatura relativa ao Valor Mensal na secretaria que expediu o respectivo pedido.
Processo de Pagamento. 4.7.2.1. A remuneração acontecerá após a execução e aceite das atividades relacionadas em uma OS.
Processo de Pagamento. 1 - O pagamento de quantias devidas efetuar-se-á a requerimento dos interessados, cujas petições deverão ser acompanhadas dos documentos comprovativos do óbito e dos demais fatores condicionantes do seu direito.
Processo de Pagamento. 10.2.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
Processo de Pagamento. 16.3.1. Os serviços serão remunerados pela execução das atividades relacionadas em uma Ordem de Serviço (OS).
Processo de Pagamento. 9.1. Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura em nome da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, CNPJ: 03.537.650/0001-69 que será atestada pelo Gestor da Aquisição após conferência e recebimento;
Processo de Pagamento. A abertura do Processo de Pagamento para cada exercício financeiro é de responsabilidade da unidade de análise de faturamento e liquidação de despesas, que procederá à sua abertura e composição, com os seguintes documentos: contrato, termos aditivos, nota de empenho, portaria de designação do gestor e portaria de designação da comissão de recebimento. Cabendo-lhe informar ao gestor o número do processo de pagamento de cada contrato sob sua responsabilidade. Após o recebimento e análise dos documentos fiscais, em confronto com o termo contratual e com a legislação vigente, a unidade de análise de faturamento e liquidação de despesas providenciará a juntada aos autos de toda a documentação obrigatória para pagamento, emitirá o Relatório de Liquidação de Despesas e encaminhará a unidade de pagamento de despesas contratuais e diversas para as providências necessárias aos lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFEM).
Processo de Pagamento. A abertura do processo de pagamento é de responsabilidade da Seção de Contabilidade, que procederá à sua abertura e composição, com os seguintes documentos: contrato, termos aditivos, nota de empenho, portaria de designação do gestor e portaria e designação da comissão de recebimento, se for o caso. Após o recebimento e análise dos documentos fiscais, em confronto com o termo contratual e com a legislação vigente, a Seção de Contabilidade providenciará a juntada aos autos de toda a documentação obrigatória para pagamento.
Processo de Pagamento. Com todos os Produtos selecionados no carrinho, o Cliente abre a tela do carrinho e verifica a lista detalhada de todos os Produtos adicionados. O Cliente pode remover qualquer Produto de seu carrinho nessa tela. Se apenas um Produto ou pacote de Produtos estiver disponível, a página de resumo de compra será mostrada no lugar do carrinho. Se o Cliente tiver um Código de Voucher ou Código Pré-pago, ele deverá marcar a opção “RESGATAR CÓDIGO" ou "EU TENHO UM CÓDIGO", inserir o Código de Voucher ou o Código Pré-Pago e pressionar o botão relevante (normalmente chamado de “bBotão RESGATAR"). O Site ou Toolbox verifica a elegibilidade e a validade do Código de Voucher e atualiza o preço no carrinho ou na página de compra, exibindo o preço original, o preço com o desconto e o desconto. No caso do Código Pré-pago, o Site ou o Toolbox verifica a elegibilidade e a validade do Código Pré-pago e atualiza a lista de Produtos elegíveis ou exibe o Produto elegível. O Cliente pode selecionar e fazer download do Produto selecionado. 3 Tela de dados da fatura Na tela de dados da fatura, o Cliente deverá inserir (caso isso não tenha sido feito anteriormente) um nome e endereço para ser exibido na fatura eletrônica. Após o pedido ter sido verificado e enviado conforme detalhado na Etapa 4 abaixo, esses dados não poderão ser alterados.