Processo de Pagamento. Definir a data de pagamento do salário entre o dia 25 e 05 do mês seguinte. É preciso ter cuidado, pois essa data não pode ser significativamente alterada. Se fixada no início do mês seguinte, nunca pode ser antecipada para final o mês anterior. No mesmo dia em que for lançado o pagamento do salário do projeto, também são lançados os encargos correspondentes, já que, a partir dessa data, essa é uma obrigação da FATEC, independentemente da vontade do Coordenador. ⮊ Os encargos sociais incidentes sobre o valor bruto da Folha de Pagamento serão fixados em um percentual definido em Resolução da Diretoria da FATEC, considerando a legislação e o histórico trabalhista do conjunto dos projetos. Esses valores cobrem: ✓encargos trabalhistas previstos em lei; C ✓demandas trabalhistas não decorrentes da omissão do 2 Coordenador. 2 ⮊ Não está coberta a venda de 1/3 de férias nem a substituição do trabalhador durante as férias ou afastamentos por problemas de saúde ou acidente, enquanto não suportado pela Previdência Social. As remunerações de bolsas devem ocorrer em data posterior à da Folha de Pagamento. Seu pagamento está condicionado ao prévio pagamento integral da Folha de salários e encargos. A inexistência de fundos, para arcar com os salários e respectivos encargos, implicará no bloqueio de todas as demais despesas do projeto até a provisão de fundos suficientes. ATENÇÃO! A terceirização de atividades não exime a Fundação de seguir e/ou até de ser responsabilizada solidariamente por não ter exigido da empresa contratada as regras contidas neste Capítulo. Assim, eventuais terceirizações devem ser previamente avaliadas pelo Setor de Recursos Humanos da Fundação. C
Processo de Pagamento. A abertura do Processo de Pagamento para cada exercício financeiro é de responsabilidade da unidade de análise de faturamento e liquidação de despesas, que procederá à sua abertura e composição, com os seguintes documentos: contrato, termos aditivos, nota de empenho, portaria de designação do gestor e portaria de designação da comissão de recebimento. Cabendo-lhe informar ao gestor o número do processo de pagamento de cada contrato sob sua responsabilidade. Após o recebimento e análise dos documentos fiscais, em confronto com o termo contratual e com a legislação vigente, a unidade de análise de faturamento e liquidação de despesas providenciará a juntada aos autos de toda a documentação obrigatória para pagamento, emitirá o Relatório de Liquidação de Despesas e encaminhará a unidade de pagamento de despesas contratuais e diversas para as providências necessárias aos lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFEM).
Processo de Pagamento. Justificativa da empresa Cobrape Quadro 22 - Processo de Pagamentos analisados do Contrato n° 019/2019 – SEHAB
Processo de Pagamento. Justificativa da empresa Diagonal 6014.2019/0005126-8 (Ref.: Out/2019) “... vimos por meio desta solicitar a isenção de penalidade e multas de acordo com a Cláusula 11° do contrato, informando que o valor da medição em referência foi menor do que o estipulado em contrato, visto que nesse período, 03 (três) profissionais alocados ao contrato estarem de férias e a medição ser por hora/homem.” Ofício n° 079/19 (doc. n° 024292258) 6014.2019/0005128-4 (Ref.: dez/2019) “... vimos por meio desta solicitar a isenção de penalidade e multas de acordo com a Cláusula 11° do contrato, informando que o valor da medição em referência foi menor do que o estipulado em contrato, visto que nesse período não foi possível finalizar integralmente alguns produtos que estavam planejados para o referido mês devido as férias de alguns técnicos e as chuvas que impossibilitou a ida dos técnicos à área.” Ofício n° 008/2020 (doc. n° 025539909) 6014.2020/0000088-6 (Ref.: Jan./2020) “... vimos por meio desta solicitar a isenção de penalidade e multas de acordo com a Cláusula 11° do contrato, informando que o valor da medição em referência foi menor do que o estipulado em contrato, visto que nesse período não foi possível finalizar integralmente alguns produtos que estavam planejados para o referido mês devido as férias de alguns técnicos e as chuvas que impossibilitou a ida dos técnicos à área.” Ofício n° 014/2020 (doc. n° 026275548)
Processo de Pagamento a) O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. Com a finalidade de agilizar o processo de pagamento, eventuais descontos por não atendimento aos níveis mínimos de serviços que requeiram análise serão apurados ao longo do mês posterior à prestação do serviço e aplicados em pagamentos de meses subsequentes.
Processo de Pagamento. ▪ Alterar Processo de Pagamento: utilizado para alterar as notas fiscais associadas aos processos de pagamentos já inseridos no sistema. 🡺 Regras: ▪ Cadastrar Processo de Pagamento: utilizado para cadastrar Processos de Pagamento, ação necessária para que possa ser feita a solicitação de pagamentos relativos a um contrato, que gera o processo a ser encaminhado ao Ordenador de Despesa da Unidade a qual o processo foi destinado, para que o pagamento relativo às notas fiscais associadas ao processo possa ser efetuado. 🡺 Necessário que haja NF associada ao contrato; 🡺 Regras: ⮚ Não há validação com o número de protocolo inserido.
Processo de Pagamento. Os processos de pagamentos devem ser instruídos em separado do processo de aquisição e devem conter toda documentação comprobatória da prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais (Nota Fiscal, certidões, relatórios e demais documentos exigidos em contrato). O Fiscal/Gestor do contrato deve estar atendo ao fluxo de pagamentos junto à Funeas/Diretoria Financeira, sob pena de não pagamento no prazo acordado. É condição a nota fiscal que compõe o pedido de pagamento conter carimbo em seu anverso, assinado pelo fiscal de contrato, com as seguintes informações: (modelo de texto para o carimbo) “Declaro para os devidos fins que os produtos e/ou serviços constantes nesta nota fiscal foram entregues e/ou prestados de acordo com as especificações em contrato e constantes nesta nota fiscal.” Local e data. Nome do Fiscal de Contrato CPF do Fiscal de Contrato Assinatura Empenho é o ato formal que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Empenhar significa reservar recursos suficientes para cobrir despesa a se realizar, sendo vedada a realização de qualquer despesa sem o prévio empenho. A redução ou o cancelamento da obrigação financeira dentro do exercício financeiro, implicará na anulação total ou parcial do valor do empenho, revertendo-se a quantia correspondente à respectiva dotação orçamentária. A ordem de serviço ou ordem de compra emitida pelo sistema ERP FUNEAS somente poderá ser emitida após estar concluída a Nota de Empenho, sendo o fiscal de contrato em verificar este procedimento.
Processo de Pagamento. A abertura do processo de pagamento é de responsabilidade da Seção de Contabilidade, que procederá à sua abertura e composição, com os seguintes documentos: contrato, termos aditivos, nota de empenho, portaria de designação do gestor e portaria e designação da comissão de recebimento, se for o caso. Após o recebimento e análise dos documentos fiscais, em confronto com o termo contratual e com a legislação vigente, a Seção de Contabilidade providenciará a juntada aos autos de toda a documentação obrigatória para pagamento.
Processo de Pagamento. Os procedimentos de empenhamento, liquidação e pagamento estão definidos nas rotinas da Diretoria Financeira, que utiliza para os lançamentos contábeis o E-FISCO.
Processo de Pagamento. 10.2.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.