Execução indireta Cláusulas Exemplificativas

Execução indireta quando a Administração Pública contrata um terceiro para prestar o serviço de engenharia ou construir a obra, conforme Inciso VIII da Lei nº 8.666/93, sob os regimes de:
Execução indireta. O regime de execução indireta do objeto, por seu turno, consiste na contratação de terceiros para a prestação dos serviços, em razão da inviabilidade de emprego de seus próprios meios, ou em função do melhor custo/benefício a ser obtido pela terceirização. Como exemplo, pode-se citar a contratação de empresa para fazer a limpeza do prédio onde o órgão está instalado. O regime de execução indireta divide-se em 04 (quatro) modalidades, quais sejam, empreitada por preço global, por preço unitário, tarefa e empreitada integral.
Execução indireta. Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelo poder público utilizando-se de mão de obra contratada com terceiros, sob regime de empreitada ou tarefa.
Execução indiretaNão há, nos quadros da Imprensa Nacional, quem possua a capacidade técnica para executar as tarefas necessárias ao atendimento desta necessidade, qual seja: continuidade dos serviços fornecidos pela Imprensa Nacional à sociedade e à administração pública por meio da manutenção, sustentação e desenvolvimento de softwares. Desta forma, a execução direta das atividades seria impossível.
Execução indiretaA obra ou serviço Contratada com terceiros, sob as condições abaixo.
Execução indireta. A Administração contrata com terceiros a execução das obras ou dos serviços. Nos próximos itens serão tratadas estas duas formas de execução de obras. Os itens programação de atividades, elaboração de projetos, licitação e contratação direta são comuns às duas modalidades.
Execução indiretaContratação de terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
Execução indireta quando a Administração Pública é contratada um terceiro para prestar o serviço de engenharia ou construir a obra, sob os regimes de: • Empreitada por preço global – (nos termos da letra “a” do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93) – é utilizada quando a Administração contrata a execução da obra ou serviço de engenharia por preço certo e total. De modo geral, é o regime escolhido para a contratação de objetos comuns, nos quais os quantitativos de materiais empregados podem ser aferidos facilmente e estão sujeitos a poucas alterações durante a execução da obra ou serviço; • Empreitada por preço unitário – (nos termos da letra “b” do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93) – é o regime de contratação utilizado para a execução de obras ou serviços de engenharia por preço certo de unidades determinadas. Com frequência é utilizado para a contratação cujo objeto apresente maior complexidade e cujas quantidades de serviços e materiais em relação ás parcelas de maior relevância e de valor significativo não são definidas de forma exata no instrumento convocatório ou no orçamento básico; • Tarefa - (nos termos da letra “d” do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93) – é o regime adequado para a contratação de mão-de- obra para pequenos trabalhos de engenharia por preço determinado, sem o fornecimento de materiais; • Empreitada integral - (nos termos da letra “e” do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93) – é utilizada quando se pretende contratar o objeto em sua totalidade, isto é, abrangendo a obra em sua totalidade, abrangendo todas as suas etapas, bem como, os serviços e as instalações necessários. Neste regime de execução o contratado assume a inteira responsabilidade pelo objeto até a sua entrega para a Administração, atendidos todos os requisitos técnicos e legais para sua plena utilização.

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  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • Modelo De Execução Do Contrato 18 6.1. Rotinas de Execução 18 6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 24 6.3. Mecanismos formais de comunicação 24

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 22 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de janeiro de 2024.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;