RESCISÃO / CANCELAMENTO DO SEGURO. 25.1. Este contrato de seguro poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com concordância recíproca, desde que tal intenção seja comunicada por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada. Caso a (o) cobrança/débito tenha sido efetuada (o), a seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos subitens abaixo: 25.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto do item 18.6 da Cláusula 18 – PAGAMENTO DO PRÊMIO. 25.1.1.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 25.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido da seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de rescisão, calculado na base “pro rata temporis”. 25.2. Este seguro ficará automaticamente rescindido, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: a) A soma das indenizações e demais gastos e/ou despesas amparadas pelo seguro atingir o limite agregado;
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil, Seguro De Responsabilidade Civil, Seguro De Responsabilidade Civil
RESCISÃO / CANCELAMENTO DO SEGURO. 25.11. Este contrato de seguro poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com concordância recíproca, desde que tal intenção seja comunicada por escrito à a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada.
1.1. Caso a (o) cobrança/débito tenha sido seja efetuada (o), a seguradora Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos subitens abaixoitens 2 e 3 a seguir:
25.1.12. Na hipótese de rescisão a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela Tabela de prazo curto Prazo Curto, do item 18.6 7 da Cláusula 18 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
25.1.1.12.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
25.1.23. Na hipótese de rescisão a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de rescisão, calculado na base “pro rata temporis”.
25.24. Este seguro ficará automaticamente rescindido, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) A soma Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das indenizações parcelas, na data indicada na Apólice ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e demais gastos observado o disposto na Cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e/ou despesas amparadas pelo seguro atingir o limite agregado;
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Samples: Condições Contratuais, Condições Contratuais
RESCISÃO / CANCELAMENTO DO SEGURO. 25.127.1. Este contrato de seguro poderá pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com concordância recíproca, desde que tal intenção seja comunicada por escrito à a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da próxima parcela do seguro, a fim de evitar que tal parcela seja cobrada/debitada.
27.1.1. Caso a (o) cobrança/débito tenha sido seja efetuada (o), a seguradora Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos subitens abaixo27.2 e 27.3 a seguir:
25.1.127.2. Na hipótese de rescisão a pedido do seguradoSegurado, a seguradora Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela Tabela de prazo curto Prazo Curto, do item 18.6 10.7 da Cláusula 18 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO.
25.1.1.127.2.1. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
25.1.227.3. Na hipótese de rescisão a pedido da seguradoraSeguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de rescisão, calculado na base “pro rata temporis”.
25.227.4. Este seguro ficará automaticamente rescindido, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando:
a) A soma Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de qualquer uma das indenizações parcelas, na data indicada na Apólice ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e demais gastos observado o disposto na Cláusula 10 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; e/ou despesas amparadas pelo seguro atingir o limite agregado;,
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Samples: Riscos De Engenharia