Common use of RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO Clause in Contracts

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 24.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado: 24.1.1. Por inadimplemento do Segurado previsto na Cláusula 12ª – PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Gerais; 24.1.2. Por perda de direito do Segurado, nos termos da Cláusula 23ª – PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais. 24.2. Fica estabelecido que, em razão de pagamento de indenização, este seguro ficará cancelado, nas seguintes situações: 24.2.1. Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice; e 24.2.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura. 24.3. A rescisão / cancelamento total ou parcial poderá ser realizado a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 24.4. Respeitado o que determina o item anterior, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que: 24.4.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela descrita a seguir: 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100 24.4.1.1. Para os prazos não previstos nesta tabela, serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiores. 24.4.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam se as mesmas disposições, mas a primeira coluna da tabela deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado. 24.4.3. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”. 24.5. Havendo rescisão/cancelamento, durante a Vigência de Obras e Instalações e Montagens, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições descritas no item 24.4 acima, sendo restituído ao segurado o valor integral de prêmio, exceto emolumentos quando aplicados, referente as coberturas de Manutenção e de Incêndio após Término da Obra, se contratadas. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.4 – 2021 43 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA 24.6. Na hipótese da rescisão/cancelamento ser Após a Vigência de Obras e Instalações e Montagens, o cálculo de restituição será considerado o somatório de cada cobertura ainda vigente na ocasião da solicitação do cancelamento, conforme as disposições descritas no item 24.4 desta cláusula 24.6.1. Durante a Vigência de Incêndio após Término da Obra, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e Instalações e Montagens. 24.6.2. Durante a Vigência de Manutenção, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagem.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 24.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado: 24.1.1. Por inadimplemento do Segurado previsto na Cláusula 12ª – PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Gerais; 24.1.2. Por perda de direito do Segurado, nos termos da Cláusula 23ª – PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais. 24.2. Fica estabelecido que, em razão de pagamento de indenização, este seguro ficará cancelado, nas seguintes situações: 24.2.1. Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice; e 24.2.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura. 24.3. A rescisão / cancelamento total ou parcial poderá ser realizado a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 24.4. Respeitado o que determina o item anterior, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que: 24.4.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela descrita a seguir: 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100100 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA 24.4.1.1. Para os prazos não previstos nesta tabela, serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiores. 24.4.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam se as mesmas disposições, mas a primeira coluna da tabela deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado. 24.4.3. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”. 24.5. Havendo rescisão/cancelamento, durante a Vigência de Obras e Instalações e Montagens, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições descritas no item 24.4 acima, sendo restituído ao segurado o valor integral de prêmio, exceto emolumentos quando aplicados, referente as coberturas de Manutenção e de Incêndio após Término da Obra, se contratadas. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.4 – 2021 43 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA. 24.6. Na hipótese da rescisão/cancelamento ser Após a Vigência de Obras e Instalações e Montagens, o cálculo de restituição será considerado o somatório de cada cobertura ainda vigente na ocasião da solicitação do cancelamento, conforme as disposições descritas no item 24.4 desta cláusula 24.6.1. Durante a Vigência de Incêndio após Término da Obra, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e Instalações e Montagens. 24.6.2. Durante a Vigência de Manutenção, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagem.

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Samples: Insurance Agreement

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 24.1. Excetuadas as hipóteses previstas em lei, o presente contrato de seguro somente poderá ser cancelado: 24.1.1. Por inadimplemento do Segurado previsto na Cláusula 12ª – PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Gerais; 24.1.2. Por perda de direito do Segurado, nos termos da Cláusula 23ª – PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais. 24.2. Fica estabelecido que, em razão de pagamento de indenização, este seguro ficará cancelado, nas seguintes situações: 24.2.1. Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice; e 24.2.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, o cancelamento afetará apenas essa cobertura. 24.3. A rescisão / cancelamento total ou parcial poderá ser realizado a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 24.4. Respeitado o que determina o item anterior, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por acordo entre as partes, observado que: 24.4.1. Se a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela descrita a seguir: Relação a ser aplicada sobre a vigência de obra para obtenção de prazo em dias N% Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência obra obtenção de prazo em dias N% Prêmio 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.7 – 2022 42 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA Relação a ser aplicada sobre a vigência de obra para obtenção de prazo em dias N% Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência obra obtenção de prazo em dias N% Prêmio 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100 24.4.1.1. Para os prazos não previstos nesta tabela, serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiores. 24.4.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam se as mesmas disposições, mas a primeira coluna da tabela deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado. 24.4.3. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reterá, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado na base “pro-rata die”. 24.5. Havendo rescisão/cancelamento, durante a Vigência de Obras e Instalações e Montagens, o prêmio a ser retido pela seguradora será calculado com base nas disposições descritas no item 24.4 acima, sendo restituído ao segurado o valor integral de prêmio, exceto emolumentos quando aplicados, referente as coberturas de Manutenção e de Incêndio após Término da Obra, se contratadas. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.4 – 2021 43 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA. 24.6. Na hipótese da rescisão/cancelamento ser Após a Vigência de Obras e Instalações e Montagens, o cálculo de restituição será considerado o somatório de cada cobertura ainda vigente na ocasião da solicitação do cancelamento, conforme as disposições descritas no item 24.4 desta cláusula 24.6.1. Durante a Vigência de Incêndio após Término da Obra, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e Instalações e Montagens. 24.6.2. Durante a Vigência de Manutenção, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagem.

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Samples: Insurance Policy

RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 24.125.2. Excetuadas as hipóteses previstas Excetuados os casos previstos em lei, o presente contrato de cancelamento do seguro somente poderá ser canceladoefetuado nas seguintes hipóteses: 24.1.1. a) Por inadimplemento exaustão do Segurado previsto na Cláusula 12ª – PAGAMENTO DE PRÊMIO destas Condições Geraislimite agregado de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 24.1.2. b) Por perda de direito do Seguradosegurado, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; c) Por inadimplência do segurado, nos termos da Cláusula 23ª – PERDA DE DIREITOS destas Condições Gerais. 24.2. Fica estabelecido quedos subitens 14.2 e 14.7, caso em razão de pagamento de indenização, este seguro ficará cancelado, nas seguintes situações: 24.2.1. Por esgotamento do Limite Máximo de Garantia da apólice; e 24.2.2. Quando a indenização ou série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização de uma determinada cobertura, que o cancelamento afetará apenas essa cobertura.será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 24.3. A rescisão / d) Por redução considerável do risco, nos termos do subitem 14.4, caso em que o cancelamento total ou parcial poderá ser realizado a qualquer tempoabrangerá somente as coberturas afetadas; e) Por rescisão, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca. 24.4. Respeitado situação em que o que determina o item anterior, a rescisão deste seguro poderá ser procedida por cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, observado queabrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições: 24.4.1. Se e.1) Na hipótese de rescisão a rescisão for por iniciativa pedido do Segurado, a SeguradoraSeguradora reterá, além dos emolumentos, reterá o prêmio de acordo com o número de dias em que vigoraram a cobertura da apólice e/ou endosso, calculado com base na tabela descrita a seguir: 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100 24.4.1.1. Para os prazos não previstos nesta tabela, serão aplicadas as percentagens relativas aos prazos imediatamente inferiores. 24.4.2. Se o seguro tiver sido contratado por prazo diferente de 1 (um) ano, aplicam se as mesmas disposições, mas a primeira coluna da tabela deve ser adaptada proporcionalmente ao período pactuado. 24.4.3. Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora, esta reteráno máximo, além dos emolumentos, o prêmio correspondente à quantidade calculado de dias em que vigoraram acordo com a cobertura da apólice e/ou endossoTabela de Prazo Curto, calculado na base “pro-rata die”. 24.5abaixo especificada. Havendo rescisão/cancelamento, durante a Vigência de Obras e Instalações e MontagensNeste caso, o prêmio a ser retido pela seguradora devolvido será calculado com base nas disposições descritas no item 24.4 acimacorrigido pelo índice IPCA / IBGE, sendo restituído ao segurado o valor integral a partir da data de prêmio, exceto emolumentos quando aplicados, referente as coberturas recebimento da solicitação de Manutenção e de Incêndio após Término da Obra, se contratadascancelamento. Condições Contratuais – Sompo Riscos de Engenharia – Processo SUSEP nº 15414.900054/2017-39 – Versão 1.4 – 2021 43 SOMPO RISCOS DE ENGENHARIA13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 24.6. e.2) Na hipótese de rescisão por iniciativa da rescisão/cancelamento ser Após Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a Vigência de Obras e Instalações e Montagensparte proporcional ao tempo decorrido. Neste caso, o cálculo de restituição será considerado o somatório de cada cobertura ainda vigente na ocasião da solicitação do cancelamento, conforme as disposições descritas no item 24.4 desta cláusula 24.6.1. Durante prêmio a Vigência de Incêndio após Término da Obraser devolvido, será aplicado o prazo estabelecido na especificação corrigido pelo índice IPCA / IBGE, a partir da apólice para o cálculo data do efetivo cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e Instalações e Montagens. 24.6.2. Durante a Vigência de Manutenção, será aplicado o prazo estabelecido na especificação da apólice para o cálculo do cancelamento, neste caso a Seguradora reterá o valor integral das coberturas que estavam contempladas na Vigência de Obras e/ou Instalações e Montagem.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral