RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item acima os itens: 4.1.4 casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais. 4.1.5 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.) 4.1.6 Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel (Co-living/Flasrsharing) com a finalidade de locação (aluguel), estarão garantidos seus bens (conteúdo) desde que estejam especificado no contrato de locação, se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na apólice.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Residencial, Insurance Contract
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente totalmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível.
4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria.
4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item acima os itens:
4.1.4 4.1.2, casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.5 4.1.4 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.)
4.1.6 4.1.5 Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel (Co-living/Flasrsharing) com a finalidade de locação (aluguel), estarão garantidos seus bens (conteúdo) desde que estejam especificado no contrato de locação, se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na apólice.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Contract
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste Este seguro aplicam-se é destinado a cobrir: • RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, metal, vidro madeira ou mista e com telhas telhado de material incombustível., contemplando cobertura ao imóvel e seu conteúdo;
4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes a) As dependências: , como lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço domésticoserviço, desde que construída integralmente construídas em alvenaria, metal, vidro e com telhado de material incombustível.
4.1.3 Para chácarasb) Chácaras, sítios e fazendas, fazendas em que serão considerados bens cobertos cobertas, além das dependências citadas no item acima os itens:
4.1.4 acima, a casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que não sejam destinadas a atividades comerciais e sejam construídas integralmente de alvenaria, metal, vidro com telhado incombustível: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.;
4.1.5 c) As instalações internas de força, luz, energia e de água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.);
4.1.6 d) Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel (Co-living/Flasrsharing) com a finalidade de locação (aluguel)locação, inclusive para temporada, estarão garantidos seus bens (conteúdo) ), desde que estejam especificado especificados no contrato de locação, e se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na apólice. Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as fundações, os alicerces e outras dependências não citadas acima.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 Este seguro é destinado a cobrir:
a) As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenariadependências, madeira ou mista e com telhas de material incombustível.
4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: como lavanderias, churrasqueiras, pergolados, gazebo, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço domésticoserviço, desde que construída integralmente construídas em alvenaria, metal, vidro e com telhado de material incombustível.
4.1.3 Para chácarasb) Chácaras, sítios e fazendas, fazendas em que serão considerados bens cobertos cobertas, além das dependências citadas no item acima os itens:
4.1.4 casa do caseiro e acima, as seguintes benfeitorias, desde que não sejam destinadas a atividades comerciais e sejam construídas integralmente de alvenaria, metal, vidro com telhado incombustível: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais currais, celeiros e celeirosa casa do caseiro, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.inclusive o conteúdo quando pertencente ao segurado;
4.1.5 c) As instalações internas de força, luz, energia e de água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.);
4.1.6 d) Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel (Co-living/Flasrsharing) com a finalidade de locação (aluguel)locação, inclusive para temporada, estarão garantidos seus bens (conteúdo) ), desde que estejam especificado especificados no contrato de locação, se . Se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na em apólice. Observações: Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as fundações, os alicerces e outras dependências não citadas acima.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste Este seguro aplicam-se está destinado a cobrir:
a) RESIDÊNCIAS HABITUAIS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA construídas integralmente em alvenaria, metal, vidro, madeira ou mista e com telhas telhado de material incombustível, contemplando cobertura ao imóvel e seu conteúdo.
4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes b) As dependências, como: lavanderias, churrasqueiras, pergolados, gazebo, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e garagens, áreas de serviço domésticodoméstico e a casa do caseiro, desde que construída integralmente construídas em alvenaria, metal, vidro e com telhado de material incombustível.
4.1.3 Para chácarasc) Chácaras, sítios e fazendas, fazendas em que serão considerados bens cobertos cobertas, além das dependências citadas no item acima os itens:
4.1.4 acima, a casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que não sejam destinadas a atividades comerciais e sejam construídas integralmente de alvenaria, metal, vidro, com telhado incombustível: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.5 d) As instalações internas de força, luz, energia elétrica e de água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.);
4.1.6 e) Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel (Co-living/Flasrsharing) com a finalidade de locação (aluguel)locação, inclusive para temporada, estarão garantidos seus bens (conteúdo) ), desde que estejam especificado especificados no contrato de locação, se . Se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na em apólice.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Contract
RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste Este seguro aplicam-se está destinado a cobrir:
a) RESIDÊNCIAS HABITUAIS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA construídas integralmente em alvenaria, metal, vidro, madeira ou mista e com telhas telhado de material incombustível, contemplando cobertura ao imóvel e seu conteúdo.
4.1.2 Além do imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes b) As dependências, como: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e garagens, áreas de serviço domésticodoméstico e a casa do caseiro, desde que construída integralmente construídas em alvenaria, metal, vidro e com telhado de material incombustível.
4.1.3 Para chácarasc) Chácaras, sítios e fazendas, fazendas em que serão considerados bens cobertos cobertas, além das dependências citadas no item acima os itens:
4.1.4 acima, a casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que não sejam destinadas a atividades comerciais e sejam construídas integralmente de alvenaria, metal, vidro, com telhado incombustível: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.5 d) As instalações internas de força, luz, energia elétrica e de água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.);
4.1.6 e) Quando o seguro estiver sendo contratado pelo proprietário do imóvel (Co-living/Flasrsharing) com a finalidade de locação (aluguel)locação, inclusive para temporada, estarão garantidos seus bens (conteúdo) ), desde que estejam especificado especificados no contrato de locação, e se for de vontade do proprietário do imóvel e exista verba o suficiente, será indenizado os bens do locatário (inquilino), até o limite máximo de indenização especificado na apólice.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement