RESOLUÇÃO E REDIBIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESOLUÇÃO E REDIBIÇÃO. Situações supervenientes podem impedir que o contrato seja cumprido. A resolução tem como causa, pois, a inexecução por um dos contratantes (art. 475, CC). Denomina-se rescisão, quando promovida pela parte prejudicada com o inadimplemento. Resolução é, portanto, um remédio de que a parte dispõe para romper o vínculo contratual mediante ação judicial67. De acordo com Xxxxxx xx Xxxxxxx, resolver é desconstituir, sem ser por invalidade, nem revogação. Ainda, segundo este autor, há duas definições de resolução; uma delas é a de resolução lato sensu e abrange a resolução com eficácia ex tunc, e a outra é a de resolução com eficácia ex nunc, mais propriamente chamada “resilição”68. A inexecução pode ser culposa, ou não. Se não houver o cumprimento das obrigações contraídas pelo devedor, pode o credor exigir a execução do contrato, isto é, compelir o devedor ao adimplemento da obrigação ou a resolução do contrato, e em ambos os casos

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  • Resolução 110.1 — O Concedente, sob proposta do ME, e ouvidos o IMT, a IGF e a UTAP, pode pôr fim à Concessão através da resolução do Contrato de Concessão, em caso de vio- lação grave, não sanada ou não sanável, das obrigações da Concessionária decorrentes do presente Contrato de Concessão.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.