RESPONSABILIDADE DA CONSULTORA PELAS SUAS PRÓPRIAS VIOLAÇÕES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DA CONSULTORA PELAS SUAS PRÓPRIAS VIOLAÇÕES DO CONTRATO. 6.1.1 A Consultora é responsável à Contratante por violação culposa comprovável das suas obrigações contratuais, particularmente as obrigações previstas no parágrafo 3 [A Consultora]. A responsabilidade da Consultora em caso de negligência terá como limite máximo o respetivo valor segurado, na medida em que este seja superior ao Valor Contratual. Caso contrário, a responsabilidade da Consultora terá como limite máximo o Valor Contratual. A responsabilidade em casos de dolo e falta grave não será afetada por esta limitação.

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