RESPONSABILIDADE DAS PARTES CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE DAS PARTES CONTRATANTES. Nenhuma das partes contratantes pode ser responsabilizada por qualquer perda indireta sofria do outro. Nenhuma das partes contratantes será responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, ou em qualquer caso que podem, em certa medida, ser considerados e / ou trazidos de volta a este Acordo, inclusive, por meio de exemplar e não exaustiva e, portanto, sem limitação, a perda de lucros, a perda de renda, a perda de perda de clientes, perda ou corrupção de dados. A FRECUO BUSINESS COMPANY LTD não pode ser responsabilizada pelo Afiliado se não for capaz de identificar um novo usuário de depósito ou um usuário do site afiliado. A FRECUO BUSINESS COMPANY LTD enfatiza expressamente que a publicidade de apostas e jogos oferecidos na plataforma de afiliados ou indução de apostas e jogos de azar, está sujeita a restrições legais em alguns países onde poderiam estar sujeitos a proibições e sanções relacionadas e, neste caso, o Afiliado reconhece expressamente que não tem o direito de publicar material publicitário FRECUO BUSINESS COMPANY LTD em seu site. A participação no programa também é proibida afiliação e inscrição.

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  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: