Common use of RESPONSABILIDADE DO HÓSPEDE Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE DO HÓSPEDE. Os prestadores de serviços, hotéis, empresas de traslados, cias. aéreas, marítimas, etc., têm suas determinações de normas e procedimentos como sinais indicativos, utilização de utensílios, cumprimento de horários, limitações de idades, etc., que deverão ser cumpridos pelo hóspede respondendo, cível e criminalmente, por todos os atos praticados fora das especificações, inclusive danos a terceiros. O hóspede poderá, ao longo de suas viagens, adquirir serviços adicionais, por sua livre escolha, não cabendo à agência/representante nenhuma responsabilidade, ônus, indenizações ou reembolsos pelo produto comprado tão pouco por eventuais problemas causados por estes serviços, que venham a prejudicar o andamento, total ou parcial, da viagem. O hóspede é responsável tanto por sua integridade física como de seus bens materiais, documentos ou valores, não cabendo à agência/representante responsabilidades ou indenizações por problemas de saúde, acidentes, perda, extravio, danos, furto ou roubo. Caso haja acompanhante(s), o hóspede assume a responsabilidade pelo cumprimento das condições contidas neste contrato.

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