RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO. 29.01 O ASSINANTE reconhece que não caberá à PRESTADORA qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido da rede local e/ou mundial de computadores, por quem quer que seja, ou da troca de mensagens entre o ASSINANTE e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de transações comerciais e/ou financeiras ou de qualquer outra natureza praticadas pelo ASSINANTE através da rede da PRESTADORA ou através da INTERNET.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Service Agreement
RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO. 29.01 29.1. O ASSINANTE reconhece que não caberá à PRESTADORA qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido da rede local e/ou mundial de computadores, por quem quer que seja, ou da troca de mensagens entre o ASSINANTE e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de transações comerciais e/ou financeiras ou de qualquer outra natureza praticadas pelo ASSINANTE através da rede da PRESTADORA ou através da INTERNET.
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RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO. 29.01 O ASSINANTE CLIENTE reconhece que não caberá à PRESTADORA qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido da rede local e/ou mundial de computadores, por quem quer que seja, ou da troca de mensagens entre o ASSINANTE CLIENTE e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de transações comerciais e/ou financeiras ou de qualquer outra natureza praticadas pelo ASSINANTE CLIENTE através da rede da PRESTADORA ou através da INTERNET.
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Samples: Contrato De Adesão De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO. 29.01 29.1 - O ASSINANTE reconhece que não caberá à PRESTADORA qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido da rede local e/ou mundial de computadores, por quem quer que seja, ou da troca de mensagens entre o ASSINANTE e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de transações comerciais e/ou financeiras ou de qualquer outra natureza praticadas pelo ASSINANTE através da rede da PRESTADORA ou através da INTERNET.
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Samples: Telecommunications
RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO. 29.01 32.01 O ASSINANTE reconhece que não caberá à PRESTADORA qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido da rede local e/ou mundial de computadores, por quem quer que seja, ou da troca de mensagens entre o ASSINANTE e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de transações comerciais e/ou financeiras ou de qualquer outra natureza praticadas pelo ASSINANTE através da rede da PRESTADORA ou através da INTERNET.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO. 29.01 O ASSINANTE CLIENTE reconhece que não caberá à PRESTADORA qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido da rede local e/ou mundial de computadores, por quem quer que seja, ou da troca de mensagens entre o ASSINANTE CLIENTE e provedores de acesso ou terceiros, ou mesmo de transações comerciais e/ou financeiras ou de qualquer outra natureza praticadas pelo ASSINANTE CLIENTE através da rede da PRESTADORA ou através da INTERNETdo serviço.
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Samples: Telecommunications