RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS. A CONTRATADA em momento algum será considerado organizador, co-organizador ou solidário ao CONTRATANTE, eximindo-se de toda e qualquer responsabilidade contra terceiros advindas da realização do evento, ora contratado, assumindo expressamente o CONTRATANTE a total responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos que possam ocorrer a terceiros antes, durante, ou após a apresentação do artista da CONTRATADA, decorrentes de falhas de natureza técnica, imprudência ou imperícia nas instalações dos equipamentos, curtos circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por tumultos do público, abuso de seguranças, além de outras formas não previstas neste instrumento. Por fim, fica garantido a CONTRATADA em qualquer hipótese direito de regresso.
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