EMPREITEIRO Cláusulas Exemplificativas

EMPREITEIRO. Aquele que executa obras e serviços de construção civil, no todo ou em parte, mediante contrato de empreitada celebrado com o proprietário, dono da obra, incorporador ou condômino. Os serviços podem ser executados pelo próprio empreiteiro ou com o fornecimento de mão-de-obra e materiais, ou, ainda, pela subcontratação de terceiros (“subempreiteiros”).
EMPREITEIRO. Condições Contratuais – Sompo Responsabilidade Civil Geral – Processo SUSEP nº 15414.900195/2018-32 – Versão 1.3 Dezembro/2021
EMPREITEIRO. 17 As Obras devem ser concluídas na Data Prevista 18 Aprovação do Gerente do Projeto
EMPREITEIRO. Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração do empreiteiro não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra. Nesse sentido, verifica-se que a obrigação do empreiteiro ou construtor é de resultado o que diferencia, inclusive, o contrato de empreitada da prestação de serviços. No que se refere a definição de obrigação de resultado, Maria Helena Diniz37 explica que, enquanto na obrigação de meio o devedor se obriga a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Já na obrigação de resultado, o credor tem o direito de exigir do devedor a produção de um resultado, sem o que haverá inadimplemento da relação obrigacional. Assim, no contrato de empreitada, a “responsabilidade do construtor é de resultado, como já assinalado, porque se obriga pela boa execução da obra, de modo a garantir sua solidez e capacidade para atender ao objetivo para o qual foi encomendada”. 38 Xxxx Xxxxxx Xxxx compartilha do mesmo entendimento: 36 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de Direito Civil: Contratos. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2005, p. 319/320.