Common use of RESPONSABILIDADES DA BANRISUL CARTÕES Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES DA BANRISUL CARTÕES. 12.1 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO, o crédito do VALOR LÍQUIDO das transações eletrônicas de pagamentos de serviços e produtos, desde que sejam realizadas conforme os parâmetros aqui definidos e desde que não hajam débitos para serem compensados na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO. 12.1.1 O DOMICÍLIO BANCÁRIO dos CARTÕES VISA e MASTERCARD avençados neste instrumento, poderão ser alterados para outro DOMICÍLIO BANCÁRIO mediante solicitação de Instituição Financeira detentora da Manutenção de XXXXXXXXX XXXXXXXX (Trava). Neste caso, será de responsabilidade da Instituição Financeira obter, guardar e apresentar quando solicitado, o termo de autorização de manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO assinado pelo CREDENCIADO e/ou os contratos que comprovem a existência de operações de crédito com garantia destes recebíveis. 12.2 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO o crédito das TRANSAÇÕES de débito à vista, no dia subsequente à realização da operação (d+1) e o crédito das TRANSAÇÕES pré-datadas e parceladas nas datas agendadas. 12.2.1 Caso a data para o crédito das TRANSAÇÕES caia em sábado, domingo e feriado nacional, a BANRISUL CARTÕES enviará o crédito das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO no dia útil subsequente. 12.3 A BANRISUL CARTÕES fornecerá ao CREDENCIADO materiais de promoção e de visualização, tais como adesivos, banners, faixas, displays e outros, ou então, indicará ao CREDENCIADO quais os fornecedores credenciados pela BANRISUL CARTÕES para que este faça sua aquisição, segundo a padronização de forma e conteúdo definidos pela BANRISUL CARTÕES. 12.4 A BANRISUL CARTÕES disponibilizará ao CREDENCIADO, uma estrutura de atendimento telefônico, 7 (sete) dias por semana, através do qual este poderá esclarecer dúvidas sobre a utilização dos PRODUTOS do SISTEMA VERO, sobre as ocorrências nas transações realizadas e solicitar apoio técnico, visita técnica, treinamentos, material de sinalização e outros. 12.4.1 O prazo para atendimento presencial/visitas técnicas para a realização de manutenções está disponível para consulta do CREDENCIADO no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> Atendimento Vero> Suporte ao Serviço. 12.4.2 Não obstante a previsão de manutenção do POS e/ou PINPAD, o Credenciado reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL CARTÕES, a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros. 12.5 A BANRISUL CARTÕES poderá disponibilizar ao CREDENCIADO, MATERIAL para utilização em equipamentos Point Of Sale (POS), observadas as seguintes condições, cumulativamente: a) Cadastro ativo do CREDENCIADO, junto ao SISTEMA VERO na Solução POS. b) DOMICÍLIO BANCÁRIO no BANRISUL, da BANDEIRA MASTERCARD e/ou da BANDEIRA VISA. 12.5.1 O fornecimento será mensal considerando o perfil de utilização do CREDENCIADO, definido pela BANRISUL CARTÕES. O acompanhamento para fornecimento de novas remessas será automático e levará em conta a quantidade e tipo de transações realizadas.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento

RESPONSABILIDADES DA BANRISUL CARTÕES. 12.1 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO, o crédito do VALOR LÍQUIDO das transações eletrônicas de pagamentos de serviços e produtos, desde que sejam realizadas conforme os parâmetros aqui definidos e desde que não hajam débitos para serem compensados dos recebíveis na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO. 12.1.1 O DOMICÍLIO BANCÁRIO dos CARTÕES VISA e MASTERCARD Os DOMICÍLIOS avençados neste instrumentoCONTRATO, poderão ser alterados para outro DOMICÍLIO BANCÁRIO mediante solicitação de Instituição Financeira detentora da Manutenção com a qual o Estabelecimento tenha contratado uma operação de XXXXXXXXX XXXXXXXX (Trava). Neste créditoNeste caso, será de responsabilidade da Instituição Financeira obter, guardar e apresentar quando solicitado, o termo de autorização de manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO assinado pelo CREDENCIADO e/ou os contratos que comprovem a existência de operações de crédito com garantia destes recebíveis. 12.1.2 O pagamento dos VALORES LIQUIDOS pela BANRISUL CARTÕES ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades à BANRISUL CARTÕES. 12.1.3 Efetuado o crédito no DOMICÍLIO do CREDENCIADO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, ficando apenas, sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 12.1.4 Caso o banco depositário do DOMICÍLIO se declare impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela BANRISUL CARTÕES, deverá o CREDENCIADO providenciar a regularização do DOMICÍLIO ou ainda, indicar novo DOMICÍLIO. Neste caso, o CREDENCIADO deverá informar tal providência a BANRISUL CARTÕES, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do pedido de mudança e regularização do DOMICÍLIO pelo CREDENCIADO ou o respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos. 12.2 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO o crédito das TRANSAÇÕES de débito à vista, no dia subsequente à realização da operação (d+1) e o crédito das TRANSAÇÕES de crédito à vista, pré-datadas e parceladas nas datas agendadasacordadas. 12.2.1 Caso a data para o crédito das TRANSAÇÕES caia em sábado, domingo e feriado nacional, a BANRISUL CARTÕES enviará o crédito das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO no dia útil subsequente. 12.3 A BANRISUL CARTÕES fornecerá ao CREDENCIADO materiais de promoção e de visualização, tais como adesivos, banners, faixas, displays e outros, ou então, indicará ao CREDENCIADO quais os fornecedores credenciados pela BANRISUL CARTÕES para que este faça sua aquisição, segundo a padronização de forma e conteúdo definidos pela BANRISUL CARTÕES. 12.4 A BANRISUL CARTÕES disponibilizará ao CREDENCIADO, uma estrutura de atendimento telefônico, 7 (sete) dias por semana, através do qual este poderá esclarecer dúvidas sobre a utilização dos PRODUTOS do SISTEMA VERO, sobre as ocorrências nas transações realizadas e solicitar apoio técnico, visita técnica, treinamentos, material de sinalização e outros. 12.4.1 O prazo para atendimento presencial/visitas técnicas para a realização de manutenções está disponível para consulta do CREDENCIADO no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> Guias e Manuais>Vero-Prazo para Atendimento Vero> Suporte ao Serviçode Manutenção. 12.4.2 Não obstante a previsão de manutenção do POS e/ou PINPADPINPad, o Credenciado reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL CARTÕES, a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros. 12.5 A BANRISUL CARTÕES poderá disponibilizar ao CREDENCIADO, MATERIAL para utilização em equipamentos POS (Point Of Sale (POSSale), observadas as seguintes condições, cumulativamente: a) Cadastro ativo do CREDENCIADO, junto ao SISTEMA VERO na Solução POS.; b) DOMICÍLIO BANCÁRIO no BANRISUL, da BANDEIRA MASTERCARD e/de ao menos uma BANDEIRA, sendo Visa ou da BANDEIRA VISAMasterCard. 12.5.1 O fornecimento será mensal realizado considerando o perfil de utilização do CREDENCIADO, definido pela BANRISUL CARTÕES. O acompanhamento para fornecimento de novas remessas será automático e levará em conta a quantidade e tipo de transações realizadas.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

RESPONSABILIDADES DA BANRISUL CARTÕES. 12.1 11.1 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO, o crédito do VALOR LÍQUIDO das transações eletrônicas de pagamentos de serviços e produtosserviços, desde que sejam realizadas conforme os parâmetros aqui definidos e desde que não hajam débitos para serem compensados dos recebíveis na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO. 12.1.1 O DOMICÍLIO BANCÁRIO dos CARTÕES VISA e MASTERCARD 11.1.1 Os DOMICÍLIOS avençados neste instrumentoContrato, poderão ser alterados para outro DOMICÍLIO BANCÁRIO mediante solicitação de Instituição Financeira detentora da Manutenção de XXXXXXXXX XXXXXXXX DOMICÍLIO (Trava). Neste caso, será de responsabilidade da Instituição Financeira obter, guardar e apresentar quando solicitado, o termo de autorização de manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO assinado pelo CREDENCIADO e/ou os contratos Contratos que comprovem a existência de operações de crédito com garantia destes recebíveis. 12.2 11.1.2 O pagamento dos VALORES LIQUIDOS pela BANRISUL CARTÕES ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades à BANRISUL CARTÕES. 11.1.3 Efetuado o crédito no DOMICÍLIO do CREDENCIADO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, ficando apenas, sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 11.1.4 Caso o banco depositário do DOMICÍLIO se declare impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela BANRISUL CARTÕES, deverá o CREDENCIADO providenciar a regularização do DOMICÍLIO ou ainda, indicar novo DOMICÍLIO. Neste caso, o CREDENCIADO deverá informar tal providência a BANRISUL CARTÕES, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do pedido de mudança e regularização do DOMICÍLIO pelo CREDENCIADO ou o respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos. 11.2 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO o crédito das TRANSAÇÕES de débito à vista, no dia subsequente à realização da operação (d+1) e o crédito das TRANSAÇÕES pré-datadas e parceladas nas datas agendadasacordadas. 12.2.1 11.2.1 Caso a data para o crédito das TRANSAÇÕES caia em sábado, domingo e feriado nacional, a BANRISUL CARTÕES enviará o crédito das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO no dia útil subsequente. 12.3 A BANRISUL CARTÕES fornecerá ao CREDENCIADO materiais de promoção e de visualização, tais como adesivos, banners, faixas, displays e outros, ou então, indicará ao CREDENCIADO quais os fornecedores credenciados pela BANRISUL CARTÕES para que este faça sua aquisição, segundo a padronização de forma e conteúdo definidos pela BANRISUL CARTÕES. 12.4 11.3 A BANRISUL CARTÕES disponibilizará ao CREDENCIADO, uma estrutura de atendimento telefônico, 7 (sete) dias por semana, através do qual este poderá esclarecer dúvidas sobre a utilização dos PRODUTOS do SISTEMA VERO, sobre as ocorrências nas transações realizadas e solicitar apoio técnico, visita técnica, treinamentos, material de sinalização e outros. 12.4.1 11.3.1 O prazo para atendimento presencial/visitas técnicas para a realização de manutenções está disponível para consulta do CREDENCIADO no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> Guias e Manuais>Vero-Prazo para Atendimento Vero> Suporte ao Serviçode Manutenção. 12.4.2 11.3.2 Não obstante a previsão de manutenção do POS e/ou PINPADPINPad, o Credenciado reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL CARTÕES, a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros. 12.5 A BANRISUL CARTÕES poderá disponibilizar ao CREDENCIADO, MATERIAL para utilização em equipamentos Point Of Sale (POS), observadas as seguintes condições, cumulativamente: a) Cadastro ativo do CREDENCIADO, junto ao SISTEMA VERO na Solução POS. b) DOMICÍLIO BANCÁRIO no BANRISUL, da BANDEIRA MASTERCARD e/ou da BANDEIRA VISA. 12.5.1 O fornecimento será mensal considerando o perfil de utilização do CREDENCIADO, definido pela BANRISUL CARTÕES. O acompanhamento para fornecimento de novas remessas será automático e levará em conta a quantidade e tipo de transações realizadas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

RESPONSABILIDADES DA BANRISUL CARTÕES. 12.1 11.1 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO, o crédito do VALOR LÍQUIDO das transações eletrônicas de pagamentos de serviços e produtosserviços, desde que sejam realizadas conforme os parâmetros aqui definidos e desde que não hajam haja débitos para serem compensados dos recebíveis na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO. 12.1.1 O DOMICÍLIO BANCÁRIO dos CARTÕES VISA e MASTERCARD 11.1.1 Os DOMICÍLIOS avençados neste instrumentoContrato, poderão ser alterados para outro DOMICÍLIO BANCÁRIO mediante solicitação de Instituição Financeira detentora da Manutenção de XXXXXXXXX XXXXXXXX DOMICÍLIO (Trava). Neste caso, será de responsabilidade da Instituição Financeira obter, guardar e apresentar quando solicitado, o termo de autorização de manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO assinado pelo CREDENCIADO e/ou os contratos Contratos que comprovem a existência de operações de crédito com garantia destes recebíveis. 12.2 11.1.2 O pagamento dos VALORES LIQUIDOS pela BANRISUL CARTÕES ao CREDENCIADO estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CREDENCIADO, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades à BANRISUL CARTÕES. 11.1.3 Efetuado o crédito no DOMICÍLIO do CREDENCIADO, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, ficando apenas, sujeito ao cancelamento, débito e/ou estorno nas hipóteses previstas neste CONTRATO. 11.1.4 Caso o banco depositário do DOMICÍLIO se declare impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela BANRISUL CARTÕES, deverá o CREDENCIADO providenciar a regularização do DOMICÍLIO ou ainda, indicar novo DOMICÍLIO. Neste caso, o CREDENCIADO deverá informar tal providência a BANRISUL CARTÕES, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do pedido de mudança e regularização do DOMICÍLIO pelo CREDENCIADO ou o respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos. 11.2 A BANRISUL CARTÕES enviará ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CREDENCIADO o crédito das TRANSAÇÕES de débito à vista, no dia subsequente à realização da operação (d+1) e o crédito das TRANSAÇÕES pré-datadas e parceladas nas datas agendadasacordadas. 12.2.1 11.2.1 Caso a data para o crédito das TRANSAÇÕES caia em sábado, domingo e feriado nacional, a BANRISUL CARTÕES enviará o crédito das TRANSAÇÕES ao CREDENCIADO no dia útil subsequente. 12.3 A BANRISUL CARTÕES fornecerá ao CREDENCIADO materiais de promoção e de visualização, tais como adesivos, banners, faixas, displays e outros, ou então, indicará ao CREDENCIADO quais os fornecedores credenciados pela BANRISUL CARTÕES para que este faça sua aquisição, segundo a padronização de forma e conteúdo definidos pela BANRISUL CARTÕES. 12.4 11.3 A BANRISUL CARTÕES disponibilizará ao CREDENCIADO, uma estrutura de atendimento telefônico, 7 (sete) dias por semana, através do qual este poderá esclarecer dúvidas sobre a utilização dos PRODUTOS do SISTEMA VERO, sobre as ocorrências nas transações realizadas e solicitar apoio técnico, visita técnica, treinamentos, material de sinalização e outros. 12.4.1 11.3.1 O prazo para atendimento presencial/visitas técnicas para a realização de manutenções está disponível para consulta do CREDENCIADO no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx> Guias e Manuais>Vero-Prazo para Atendimento Vero> Suporte ao Serviçode Manutenção. 12.4.2 11.3.2 Não obstante a previsão de manutenção do POS e/ou PINPADPINPad, o Credenciado reconhece e aceita que a captura e processamento das Transações poderá ser eventualmente interrompido por razões técnicas, não garantindo a BANRISUL CARTÕES, a intermitência dos seus serviços ou mesmo que estes estarão livres de erros. 12.5 11.4 A BANRISUL CARTÕES poderá disponibilizar ao CREDENCIADO, MATERIAL para utilização em equipamentos POS (Point Of Sale (POSSale), observadas as seguintes condições, cumulativamente: a) Cadastro ativo do CREDENCIADO, junto ao SISTEMA VERO na Solução POS.; b) DOMICÍLIO BANCÁRIO no BANRISUL, da BANDEIRA MASTERCARD e/de ao menos uma BANDEIRA, sendo Visa ou da BANDEIRA VISAMasterCard. 12.5.1 11.4.1 O fornecimento será mensal considerando o perfil de utilização do CREDENCIADO, definido pela BANRISUL CARTÕES. O acompanhamento para fornecimento de novas remessas será automático e levará em conta a quantidade e tipo de transações realizadas.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços