Responsabilidades do Estipulante. 26.6.1 O Estipulante é responsável pelo oferecimento da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos destas Condições Gerais. 26.6.2 O Estipulante deverá informar à Seguradora, no ato da exclusão de qualquer Segurado, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônica, se for o caso, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa nº 279/11, os quais são: a) se o Segurado foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; b) se o Segurado demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22 da Resolução Normativa nº 279/11, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa; c) se o Segurado contribuía para o pagamento do seguro odontológico; d) por quanto tempo o Segurado contribuiu para o pagamento do seguro odontológico; e e) se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como Xxxxxxxx ou se recusou a manter esta condição. 26.6.3 A exclusão será aceita pela Seguradora, sendo de responsabilidade do Estipulante, a comprovação de que o ex-empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Segurado, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior. 26.6.4 A Seguradora disponibiliza formulário denominado Termo de Opção e Transferência do Plano, sendo obrigatório o envio deste documento devidamente preenchido, para que a exclusão seja processada, quando o ex-empregado contribuiu a qualquer tempo com o seguro odontológico,
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Responsabilidades do Estipulante. 26.6.1 O Estipulante é responsável pelo oferecimento da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos destas Condições Gerais.
26.6.2 O Estipulante deverá informar à Seguradora, no ato da exclusão de qualquer Segurado, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônica, se for o caso, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa nº 279/11, os quais são:
a) se o Segurado foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;
b) se o Segurado demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22 da Resolução Normativa nº 279/11, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se o Segurado contribuía para o pagamento do seguro odontológico;
d) por quanto tempo o Segurado contribuiu para o pagamento do seguro odontológico; e
e) se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como Xxxxxxxx ou se recusou a manter esta condição.
26.6.3 A exclusão será aceita pela Seguradora, sendo de responsabilidade do Estipulante, a comprovação de que o ex-empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Segurado, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, conforme cláusula anterior.
26.6.4 A Seguradora disponibiliza formulário denominado Termo de Opção e Transferência do Plano, sendo obrigatório o envio deste documento devidamente preenchido, para que a exclusão seja processada, quando o ex-empregado contribuiu a qualquer tempo com o seguro odontológico,, nesta Seguradora ou em Operadora anterior e optou pela extensão do benefício, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
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Responsabilidades do Estipulante. 26.6.1 O Estipulante é responsável pelo oferecimento da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos destas Condições Gerais.
26.6.2 O Estipulante deverá informar à Seguradora, no ato da exclusão de qualquer Segurado, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônica, se for o caso, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa nº 279/11, os quais são:
a) se o Segurado foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;
b) se o Segurado demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22 22, da Resolução Normativa RN nº 279/11, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se Se o Segurado contribuía para o pagamento do seguro odontológico;
d) por Por quanto tempo o Segurado contribuiu para o pagamento do seguro odontológico; , e;
e) se Se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como Xxxxxxxx ou se recusou a manter esta condição.
26.6.3 A exclusão será aceita pela Seguradora, sendo de responsabilidade do Estipulante, a comprovação de que o ex-empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Segurado, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, 279/11 conforme cláusula anterior.
26.6.4 A Seguradora disponibiliza formulário denominado Termo de Opção e Transferência do Plano, sendo obrigatório o envio deste documento devidamente preenchido, para que a exclusão seja processada, quando o ex-empregado contribuiu a qualquer tempo com o seguro odontológico,, nesta Seguradora ou em Operadora anterior e optou pela extensão do benefício, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
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Responsabilidades do Estipulante. 26.6.1 O Estipulante é responsável pelo oferecimento da Extensão de Cobertura Assistencial ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, ao aposentado ou dependentes do aposentado falecido, nos termos destas Condições Gerais.
26.6.2 O Estipulante deverá informar à Seguradora, no ato da exclusão de qualquer Segurado, por meio de formulário e/ou ferramenta eletrônica, se for o caso, os dados definidos pela ANS, por meio da Resolução Normativa nº 279/11, os quais são:
a) se Se o Segurado foi excluído por demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria;
b) se Se o Segurado demitido ou exonerado sem justa causa se enquadra no disposto do artigo 22 22, da Resolução Normativa RN nº 279/11, que trata do aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa;
c) se Se o Segurado contribuía para o pagamento do seguro odontológico;
d) por Por quanto tempo o Segurado contribuiu para o pagamento do seguro odontológico; , e;
e) se Se o ex-empregado ou aposentado optou pela sua manutenção como Xxxxxxxx ou se recusou a manter esta condição.
26.6.3 A exclusão será aceita pela Seguradora, sendo de responsabilidade do Estipulante, a comprovação de que o ex-empregado foi comunicado da opção de manutenção da condição de Segurado, bem como, das informações contidas no artigo 11 da Resolução Normativa nº 279/11, 279/11 conforme cláusula anterior.
26.6.4 A Seguradora disponibiliza formulário denominado Termo de Opção e Transferência do Plano, sendo obrigatório o envio deste documento devidamente preenchido, para que a exclusão seja processada, quando o ex-empregado contribuiu a qualquer tempo com o seguro odontológico,, nesta Seguradora ou em Operadora anterior e optou pela extensão do benefício, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
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