RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS. 1.1.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios: a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato; b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01); c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1); d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02); e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2); f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula: Vc = (Vf x FAP) x Fmd TAJRMMO202200044 Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato: Vf X0 Xxx X0 Xxx VC R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00
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RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS. 1.1.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula: Vc = (Vf x FAP) x Fmd TAJRMMO202200044 TATFMMO202200033 Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato: Vf X0 Xxx X0 Xxx VC R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00
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RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS. 1.1.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);; TAJPMMO202200126
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula: Vc = (Vf x FAP) x Fmd TAJRMMO202200044 Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato: Vf X0 Xxx X0 Xxx VC R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00
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RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS. 1.1.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula: Vc = (Vf x FAP) x Fmd TAJRMMO202200044 TATEMMO202200057 Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato: Vf X0 Xxx X0 Xxx VC R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00
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RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS. 1.1.13.2.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula: Vc = (Vf x FAP) x Fmd TAJRMMO202200044 Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato: Vf X0 Xxx X0 Xxx VC R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00
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RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS. 1.1.119.2.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada CONTRATADA serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à ContratadaCONTRATADA, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula: Vc = (Vf x FAP) x Fmd TAJRMMO202200044 Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato: Vf X0 Xxx X0 Xxx N1 Fap N2 Fmd VC R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00
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RESULTADO DA APLICAÇÃO DO ANS. 1.1.1. Para o cálculo do valor da fatura devida à Contratada serão considerados os seguintes critérios:
a) Valor da fatura (Vf) – valor mensal previsto no contrato;
b) Nota 1 (N1) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações operacionais contratuais (Indicador nº 01);
c) Faixa de Ajuste de Pagamento (Fap) – percentual do valor da fatura a ser liberada, conforme cumprimento das obrigações operacionais contratuais (N1);
d) Nota 2 (N2) – nota obtida após a avaliação do cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (Indicador nº 02);
e) Fator Multiplicador de Desempenho (Fmd) – percentual utilizado para o ajuste do valor devido à Contratada, conforme o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato (N2);
f) Valor devido à Contratada (VC) – valor da fatura a ser efetivamente liberada, calculado com base na seguinte fórmula: Vc = (Vf x FAP) x Fmd TAJRMMO202200044 TAGOMMO202200072A Exemplo: caso o valor da fatura corresponda a R$ 10.000,00, o resultado da apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho tenha gerado nota N1 igual ou acima de 90 (noventa) pontos e N2 com resultado inferior a 90 (noventa) pontos ou igual ou superior a 70 (setenta) pontos no cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas e fiscais do contrato: Vf X0 Xxx X0 Xxx VC R$10.000,00 91 100% 86 99% R$ 9.900,00
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