DO ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (ANS) Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (ANS). 3.1 O resultado apurado da execução dos serviços prestados mensalmente deve ser mensurado aplicando os critérios do Acordo de Nível de Serviço – ANS, sendo calculado conforme abaixo descrito: TAGOMMO202200072A Obrigações Operacionais (N1) FINALIDADE Garantir a qualidade dos serviços prestados METAS A CUMPRIR Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela Contratante INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados. Ótimo - O Bom - B Regular – RE Ruim - R FORMA DE ACOMPANHAMENTO Aplicativo Móvel de Vistoria e Relatórios de Inspeção PERIODICIDADE Mensal MECANISMO DE CÁLCULO Apuração mensal da quantidade de ocorrências para determinação do Índice de Desempenho VIGÊNCIA Data de início ao término do contrato FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO (Fap) NOTA OBTIDA % DE LIBERAÇAO DA FATURA TAGOMMO202200072A Observações: 1) A verificação deste Indicador (N1) pela fiscalização da CONTRATANTE dar-se-á, preferencialmente, pelo menos: a) 2 (duas) vezes ao dia nos sanitários, salas de embarque e desembarque do Terminal de Passageiros e praça de alimentação; b) 1 (uma) vez ao dia nas demais áreas do Terminal de Passageiros; c) 1 (uma) vez ao dia nos demais locais do aeroporto/dependência. 2) O resultado das verificações quanto ao cumprimento deste Acordo de Nível de Serviço - ANS será disponibilizado à Contratada em endereço web ou por intermédio do seu “preposto”; 3) Cada ocorrência será classificada conforme os conceitos de acordo com os itens de Infrações; 4) Todas as ocorrências deverão ser datadas no momento do registro; 5) Para apuração do Índice de Desempenho Mensal, será considerado o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês medido; 6) Para efeito de prorrogação contratual, a Contratada deverá ter atingido, no mínimo, a média 70 (setenta) pontos no Índice de Desempenho nos últimos 6 (seis) meses; 7) A cada novo período de vigência contratual, inicia-se nova contagem para a média do Índice de Desempenho. CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS: ITEM OCORRÊNCIAS CONCEITO UNIFORMES 1 Funcionários devidamente uniformizados conforme características definidas em contrato ou Termo de Referência. O 2 Manter empregados com uniformes sujos, molhados, desbotados ...
DO ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (ANS). 3.1. O resultado apurado da execução dos serviços prestados mensalmente deve ser mensurado aplicando os critérios do Acordo de Nível de Serviço – ANS, sendo calculado conforme abaixo descrito:
DO ACORDO DE NIVEL DE SERVIÇO (ANS). 3.1 O resultado apurado da execução dos serviços prestados mensalmente deve ser mensurado aplicando os critérios do Acordo de Nível de Serviço – ANS, sendo calculado conforme abaixo descrito: Obrigações Operacionais (N1) FINALIDADE Garantir a qualidade dos serviços prestados METAS A CUMPRIR Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela Contratante INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO Cálculo de Índice de Desempenho Mensal: na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados. TAJPMMO202200126

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