Common use of RESUMO Clause in Contracts

RESUMO. Trata-se de auditoria de regularidade realizada no âmbito da Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), originalmente tratada no bojo do processo TCDF nº 10.170/08, versando, nestes autos, especificamente sobre o conteúdo do Ofício nº 152/2009- CF, da lavra da Procuradora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A auditoria executada teve por objetivo geral verificar a regularidade dos atos administrativos relacionados à execução do contrato firmado pela Brasiliatur com a empresa PROPEG Comunicação e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 25 milhões e prazo de 12 meses. Foram abordadas três questões de auditoria, verificando se foram observados os comandos previstos na Lei de Licitações e Contratos e nas principais cláusulas contratuais, se os preços praticados são compatíveis com os de mercado e se os serviços e produtos foram efetivamente prestados e entregues. Foi constatado o descumprimento da lei de licitações e contratos, uma vez que inexistiram quaisquer planos de mídia nos lotes de faturas/notas fiscais examinados, demonstrando a origem e justificando os quantitativos de veículos e inserções utilizados na veiculação das campanhas publicitárias promovidas. O mesmo ocorreu com o lote de produção de material analisado, deixando-se assim de comprovar a real necessidade dos itens adquiridos. Também foram verificadas diversas irregularidades com relação ao cumprimento das cláusulas contratuais, tais como ausência de pesquisas de mercado; ausência de relatórios exigidos pelo Contrato à Contratada; ausência, por parte do gestor, de avaliação da qualidade do atendimento dado pela Contratada e ausência de comprovantes de execução de despesas. Com relação aos preços praticados no âmbito do Contrato, na amostra examinada nada foi detectado que permitisse afirmar que os preços praticados não são compatíveis com os de mercado. Já com relação à efetiva prestação dos serviços, ao examinar os lotes de amostra definidos, constatou-se que não há comprovação de que diversos itens relacionados à produção de material tivessem sido disponibilizados à Brasiliatur na sua totalidade, tendo sido detectado que parte do material entregue estava sem utilização em depósito da Brasiliatur, configurando prejuízo aos cofres distritais no montante de R$ 51.576,90.

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RESUMO. TrataEste trabalho versa o tema a descaracterização do contrato de estágio e a configuração do vínculo empregatício a partir da Lei n. 11.788/2008, delimitando-se ao estudo dos requisitos e seus aspectos concernentes para o desvirtuamento da relação de auditoria estágio, sob viés da Lei n. 11.788 de regularidade realizada no âmbito 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estagiário, e a possibilidade de configuração do vínculo empregatício, considerando como base as decisões do Tribunal Regional do Trabalho da Empresa Brasiliense 4ª Região, do período de Turismo (Brasiliatur), originalmente tratada no bojo do processo TCDF nº 10.170/08, versando, nestes autos, especificamente sobre o conteúdo do Ofício nº 152/2009- CF, da lavra da Procuradora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx2015 à 2019. A auditoria executada teve por questão problema norteadora do estudo é: Quais os riscos da descaracterização de estágio? Tendo como objetivo geral verificar as possibilidades de configuração do vínculo empregatício a regularidade partir da descaracterização do estágio, com base no posicionamento jurisprudencial, na legislação pertinente, bem como na doutrina. A importância do tema consiste na assiduidade das relações do estágio no Brasil, gerando vínculo jurídico entre partes distintas. Essa relação está cada vez mais percebida, visto que, esta é uma condição de aprendizagem cada vez mais numerosa no Brasil, que justifica-se devido a integração do estudante ao mundo do trabalho, qualificando-os na sua linha de formação. A metodologia utilizada, quanto a natureza foi teórica por meio de pesquisa bibliográfica e documental, a partir de doutrinas, legislação pertinente e outros materiais indiretos que, a partir do método dedutivo, enriqueceram a abordagem de análise e comparação, de forma qualitativa. A pesquisa está estruturada em três capítulos, o primeiro trata dos atos administrativos relacionados aspectos históricos e conceituais do estágio com base na Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, caracterizando os princípios que norteiam o contrato de estágio. No segundo aborda- se os requisitos legais para a configuração da relação de emprego, e para que não ocorra a descaracterização do estágio e o consequente reconhecimento de vínculo empregatício. No terceiro, apresentam-se os riscos da descaracterização do estágio a partir da análise jurisprudencial, junto ao TRT4 e TST, do período de 2015 à execução 2019. A pesquisa realizada indicou que o risco na descaracterização do contrato firmado pela Brasiliatur estágio está no não cumprimento dos requisitos indispensáveis para o estágio, o que pode repercutir em vínculo empregatício, inclusive com a condenação da empresa PROPEG Comunicação e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 25 milhões e prazo de 12 meses. Foram abordadas três questões de auditoria, verificando se foram observados os comandos previstos na Lei de Licitações e Contratos e nas principais cláusulas contratuais, se os preços praticados são compatíveis com os de mercado e se os serviços e produtos foram efetivamente prestados e entregues. Foi constatado o descumprimento da lei de licitações e contratos, uma vez que inexistiram quaisquer planos de mídia nos lotes de faturas/notas fiscais examinados, demonstrando a origem e justificando os quantitativos de veículos e inserções utilizados na veiculação das campanhas publicitárias promovidas. O mesmo ocorreu com o lote de produção de material analisado, deixando-se assim de comprovar a real necessidade ao pagamento dos itens adquiridos. Também foram verificadas diversas irregularidades com relação ao cumprimento das cláusulas contratuais, tais como ausência de pesquisas de mercado; ausência de relatórios exigidos pelo Contrato à Contratada; ausência, por parte do gestor, de avaliação da qualidade do atendimento dado pela Contratada e ausência de comprovantes de execução de despesas. Com relação aos preços praticados no âmbito do Contrato, na amostra examinada nada foi detectado que permitisse afirmar que os preços praticados não são compatíveis com os de mercado. Já com relação à efetiva prestação dos serviços, ao examinar os lotes de amostra definidos, constatou-se que não há comprovação de que diversos itens relacionados à produção de material tivessem sido disponibilizados à Brasiliatur na sua totalidade, tendo sido detectado que parte do material entregue estava sem utilização em depósito da Brasiliatur, configurando prejuízo aos cofres distritais no montante de R$ 51.576,90direitos trabalhistas.

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RESUMO. Trata-se de A presente auditoria de regularidade integrada foi realizada no âmbito da Empresa Brasiliense Secretaria de Turismo (Brasiliatur)Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal – SEPI, originalmente tratada no bojo do processo TCDF nº 10.170/08, versando, nestes autos, especificamente sobre com o conteúdo do Ofício nº 152/2009- CF, da lavra da Procuradora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A auditoria executada teve por objetivo geral de verificar a funcionalidade dos planos anuais de comunicação, a transparência e a regularidade das despesas com publicidade, propaganda e concessão de patrocínio realizadas no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal, nos exercícios de 2011 a 2013. Foram aplicadas as seguintes técnicas de auditoria: análise documental; aplicação de checklist; entrevista dos atos administrativos relacionados gestores envolvidos; correlação e circularização de informações. Os trabalhos desenvolvidos resultaram nos seguintes achados: 1. Planejamento e monitoramento inadequados das ações de publicidade e propaganda da Administração Direta do Distrito Federal; 2. Insuficiência e inconsistência das informações relativas às despesas com publicidade e propaganda; 3. Aprovação de despesas com campanhas publicitárias sem a apresentação prévia da solução criativa; 4. Motivação falha ou ausente na seleção dos veículos de divulgação das campanhas publicitárias; 5. Ausência de comprovação de veiculação de mídia; 6. Seleção das propostas de patrocínio sem amparo em critérios técnicos e objetivos; 7. Uso inadequado da inexigibilidade de licitação; 8. Contratação de patrocínio sem a devida manifestação jurídica do Órgão competente; 9. Infringência ao princípio da segregação de funções nas atividades de patrocínio; 10. Pagamento de despesas de patrocínios sem a regular liquidação; 11. Transposição de recursos do Programa de Trabalho relativo à execução do contrato firmado pela Brasiliatur com a empresa PROPEG Comunicação e PropagandaPublicidade de Utilidade Pública, para o pagamento de despesas atinentes à Publicidade Institucional. Pelas falhas e irregularidades detectadas, foram propostas a prestação audiência dos gestores para fins de serviços aplicação das sanções previstas nos arts. 57, II, e 60 da LC nº 01/1994, a conversão do Achado 10 em Tomada de publicidadeConta Especial e medidas tendentes a reverter os achados 1 a 11, no valor de R$ 25 milhões suas causas e prazo de 12 mesesefeitos. Foram abordadas três questões de auditoria, verificando se foram observados os comandos previstos na Lei de Licitações e Contratos e nas principais cláusulas contratuais, se os preços praticados são compatíveis com os de mercado e se os serviços e produtos foram efetivamente prestados e entregues. Foi constatado o descumprimento da lei de licitações e contratos, uma vez que inexistiram quaisquer planos de mídia nos lotes de faturas/notas fiscais examinados, demonstrando a origem e justificando os quantitativos de veículos e inserções utilizados na veiculação das campanhas publicitárias promovidas. O mesmo ocorreu com o lote de produção de material analisado, deixando-se assim de comprovar a real necessidade dos itens adquiridos. Também foram verificadas diversas irregularidades com relação ao cumprimento das cláusulas contratuais, tais como ausência de pesquisas de mercado; ausência de relatórios exigidos pelo Contrato à Contratada; ausência, por parte do gestor, de avaliação da qualidade do atendimento dado pela Contratada e ausência de comprovantes de execução de despesas. Com relação aos preços praticados no âmbito do Contrato, na amostra examinada nada foi detectado que permitisse afirmar que os preços praticados não são compatíveis com os de mercado. Já com relação à efetiva prestação dos serviços, ao examinar os lotes de amostra definidos, constatou-se que não há comprovação de que diversos itens relacionados à produção de material tivessem sido disponibilizados à Brasiliatur na sua totalidade, tendo sido detectado que parte do material entregue estava sem utilização em depósito da Brasiliatur, configurando prejuízo aos cofres distritais no montante de R$ 51.576,90.RESUMO 181

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RESUMO. Trata-se de A presente auditoria de regularidade foi realizada no âmbito da Empresa Brasiliense então Secretaria de Turismo Estado de Obras do Distrito Federal (Brasiliaturatual Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal – Sinesp), originalmente tratada no bojo do processo TCDF nº 10.170/08, versando, nestes autos, especificamente sobre com o conteúdo do Ofício nº 152/2009- CF, da lavra da Procuradora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A auditoria executada teve por objetivo geral verificar de avaliar a regularidade dos atos administrativos relacionados à da execução da obra do contrato firmado pela Brasiliatur com a empresa PROPEG Comunicação e Propaganda, para a prestação Novo Terminal Rodoviário de serviços de publicidadeBrasília (NTR), no valor sentido de R$ 25 milhões e prazo verificar eventual favorecimento do Consórcio Novo Terminal, traduzido em algum tipo de 12 mesessuperfaturamento gerado pela redução da qualidade ou inobservância dos parâmetros quantitativos do Projeto Básico. Foram abordadas três questões aplicadas as seguintes técnicas de auditoria: estudo da documentação disponível em relação à obra, visitas in loco, notas de auditoria, verificando entrevistas e correlação das informações. Os trabalhos desenvolvidos resultaram nos seguintes achados: ausência dos relatórios de acompanhamento da obra; inexistência de comissão de três engenheiros da então SO/DF para fiscalizar a obra; recusa da apresentação de documentos contábeis que fornecessem o valor real gasto na obra; modificação e supressão de itens arquitetônicos previstos no Projeto Básico, caderno de especificações e detalhamentos da obra; produtos e serviços inadequados às necessidades dos usuários do Terminal; não atendimento pleno das normas de acessibilidade (registradas pela AGEFIS) e das exigências da RA de Brasília quanto aos documentos necessários para a obtenção da Carta de Habite-se. Pelas falhas detectadas foram sugeridas as seguintes proposições a esta Colenda Corte de Contas: recomendar à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Sinesp que verifique a adequação das informações prestadas pelo Consórcio Novo Terminal à época sobre o andamento e a regularidade da obra de construção do Novo Terminal e, caso se foram observados os comandos previstos na Lei de Licitações e Contratos e nas principais cláusulas contratuais, se os preços praticados são compatíveis com os de mercado e se os serviços e produtos foram efetivamente prestados e entregues. Foi constatado confirme o descumprimento do item 3.2 c/c 3.25 do Contrato nº 137/2008-SO, adote as providências cabíveis para aplicação das sanções previstas do item 10 do citado Instrumento ao Consórcio Novo Terminal, facultando ao interessado a defesa prévia (Achado 1); recomendar ao DFTtrans, atual gestor do Contrato de Concessão nº 137/2008 – SO, que, nos termos estabelecidos para o controle de qualidade do serviço e em prol da lei melhoria contínua do sistema de licitações gestão de qualidade, adote as medidas necessárias buscando incluir, nos testes de pesquisa de satisfação do usuário do terminal (de aplicação obrigatória e contratos, uma vez que inexistiram quaisquer planos de mídia nos lotes de faturas/notas fiscais examinados, demonstrando a origem e justificando os quantitativos de veículos e inserções utilizados na veiculação das campanhas publicitárias promovidas. O mesmo ocorreu com o lote de produção de material analisado, deixando-se assim de comprovar a real necessidade dos itens adquiridos. Também foram verificadas diversas irregularidades com relação ao cumprimento das cláusulas contratuais, tais como ausência de pesquisas de mercado; ausência de relatórios exigidos pelo Contrato à Contratada; ausência, periódica por parte do gestorConsórcio), quesitos que abordem o nível de satisfação relativo à variedade dos serviços de alimentação disponíveis, bem como dos preços praticados (Achado 5); determinar que a Sinesp, em conjunto com o DFTrans obtenha o real custo do empreendimento, isto é, o custo da obra que foi efetivamante executada, por meio da Concessionária ou por meios próprios, de avaliação forma detalhada e relacionada com o atual As Built, promovendo, o quanto antes, ações com vistas a eventual ressarcimento ao Erário, caso se verifique que o valor da obra atual foi menor do que o valor estimado inicialmente (Achado 3) e caso o Consórcio se recuse a fornecer os dados necessários para o conhecimento do valor da obra, aplique ao Consórcio as sanções previstas no item 10 do Contrato nº 137/2008-SO, com o máximo rigor, em razão do não cumprimento integral das obrigações assumidas, facultando ao interessado a defesa prévia (Achado 3); determinar que a Sinesp, em conjunto com o DFTrans atue junto ao Consórcio Novo Terminal de modo a avaliar e aprovar ou não as alterações relativas ao Projeto Básico e Caderno de Encargos e Especificações na construção do Novo Terminal Rodoviário (Contrato nº 137/2008-SO), ocorridas sem a devida aprovação prévia, a fim de avaliar a sua conveniência em face da atual prestação do serviço público concedido de administração, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal, bem como dos impactos financeiros e de qualidade que porventura possam resvalar nos quesitos adotados para o julgamento da licitação (Achado 4); determinar ao DFTrans que solicite do atendimento dado pela Contratada e ausência Consórcio Novo Terminal a cópia da Carta de comprovantes de execução de despesas. Com relação aos preços praticados no âmbito do Contrato, na amostra examinada nada foi detectado que permitisse afirmar que os preços praticados não são compatíveis com os de mercado. Já com relação à efetiva prestação dos serviços, ao examinar os lotes de amostra definidos, constatouHabite-se do Novo Terminal Rodoviário de Brasília ou justifique os impedimentos para a sua emissão caso ainda existam (Achado 7); considerar procedentes as razões de justificativas dos Secretários de Obras à época da edificação do Novo Terminal Rodoviário por não terem instituído comissão de três engenheiros para a fiscalização da construção do empreendimento, considerando atendido o item II.c.1 da Decisão TCDF nº 1.329/2013 (Achado 2), do executor do Contrato no que não há comprovação tange à deficiente fiscalização e à inobservância das alterações arquitetônicas empreendidas pelo Consórcio durante a execução da obra, haja vista a insuficiência de profissionais habilitados para o acompanhamento de todas as obras em andamento à época, com consequente sobrecarga dos executores, dando por atendido o item II.c.2 da Decisão TCDF nº 1.329/13 (Achado 4), e da então Secretaria de Obras do DF, no que diversos itens relacionados tange à produção deficiente fiscalização e à inobservância das alterações empreendidas pelo Consórcio durante a execução da obra, haja vista a insuficiência de material tivessem sido disponibilizados profissionais habilitados para o acompanhamento de todas as obras em andamento à Brasiliatur na sua totalidadeépoca, tendo sido detectado que parte do material entregue estava sem utilização em depósito dando por atendido o item II.a da Brasiliatur, configurando prejuízo aos cofres distritais no montante de R$ 51.576,90Decisão TCDF nº 1.329/13 (Achado 4).

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