Custo da Mão-de-Obra Cláusulas Exemplificativas

Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Sábdo Discriminação Salários e Encargos Quant. Func. Salários e Encargos R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno R$ 4.682,92 1 4.682,92 Coletor Diurno R$ 3.676,09 2 7.352,18
Custo da Mão-de-Obra. 4.3.1. Motoristas/ Operador de máquina nº de Motoristas/ Operador de máquina 2,0 R$ /H x mês 5.532,26 11.064,52 R$/mês 4.2.2. Ajudante de coleta nº de Ajudante de coleta 2,0 R$ /H x mês 3.692,05 7.384,10 R$/mês
Custo da Mão-de-Obra. 4.5.1.1. Motoristas/ Operador de máquin 11.064,52 4.5.1.2. Ajudante de coleta 7.384,10 18.448,62
Custo da Mão-de-Obra maior linha de custos da empresa, o reajuste de despesas com pessoal não guarda relação com o reajuste dos contratos de Receitas, gerando um descasamento que em pouco tempo elimina qualquer margem de resultado;
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Varredor Diurno R$ 3.214,18 25 80.354,50 Varredor Diurno R$ 1.019,03 8 R$ 8.152,24 Encarregado Diurno R$ 5.852,69 1 5.852,69 Encarregado Diurno R$ 1.981,40 0 R$ -
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Sábdo Discriminação Salários Quant. e Encargos Func. Salários e Encargos R$/Func. mensal R$/mês Ajudante R$ 3.005,78 10 30.057,80
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno R$ 4.955,71 2 9.911,42 Motorista Diurno R$ 1.457,15 1 R$ 1.457,15 Motorista Noturno R$ 5.596,58 2 11.193,16 Motorista Noturno R$ 1.656,65 1 R$ 1.656,65 Coletor Diurno R$ 3.883,69 6 23.302,14 Coletor Diurno R$ 1.116,60 3 R$ 3.349,80 Coletor Noturno R$ 4.273,86 6 25.643,16 Coletor Noturno R$ 1.238,06 3 R$ 3.714,18 Fiscal de coleta Diurno R$ 6.244,94 1 6.244,94 Fiscal de coleta Diurno R$ 1.884,20 1 R$ 1.884,20 Fiscal de coleta Noturno R$ 6.938,66 1 6.938,66 Fiscal de coleta Noturn o R$ 2.100,16 1 R$ 2.100,16
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno Ajudante R$ 4.955,71 R$ 3.883,69 1 4.955,71 Motorista Diurno 3 11.651,07 Ajudante R$ 1.535,45 R$ 1.176,60 0 R$ - 0 R$ -
Custo da Mão-de-Obra. MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).