Custo da Mão-de-Obra Cláusulas Exemplificativas

Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Sábdo Discriminação Salários e Encargos Quant. Func. Salários e Encargos R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno R$ 4.682,92 1 4.682,92 Coletor Diurno R$ 3.676,09 2 7.352,18
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Varredor Diurno R$ 3.214,18 25 80.354,50 Varredor Diurno R$ 1.019,03 8 R$ 8.152,24 Encarregado Diurno R$ 5.852,69 1 5.852,69 Encarregado Diurno R$ 1.981,40 0 R$ -
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Sábdo Discriminação Salários Quant. e Encargos Func. Salários e Encargos R$/Func. mensal R$/mês Ajudante R$ 3.005,78 10 30.057,80
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno R$ 4.955,71 2 9.911,42 Motorista Diurno R$ 1.457,15 1 R$ 1.457,15 Motorista Noturno R$ 5.596,58 2 11.193,16 Motorista Noturno R$ 1.656,65 1 R$ 1.656,65 Coletor Diurno R$ 3.883,69 6 23.302,14 Coletor Diurno R$ 1.116,60 3 R$ 3.349,80 Coletor Noturno R$ 4.273,86 6 25.643,16 Coletor Noturno R$ 1.238,06 3 R$ 3.714,18 Fiscal de coleta Diurno R$ 6.244,94 1 6.244,94 Fiscal de coleta Diurno R$ 1.884,20 1 R$ 1.884,20 Fiscal de coleta Noturno R$ 6.938,66 1 6.938,66 Fiscal de coleta Noturn o R$ 2.100,16 1 R$ 2.100,16
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno Ajudante R$ 4.955,71 R$ 3.883,69 1 4.955,71 Motorista Diurno 3 11.651,07 Ajudante R$ 1.535,45 R$ 1.176,60 0 R$ - 0 R$ -
Custo da Mão-de-Obra maior linha de custos da empresa, o reajuste de despesas com pessoal não guarda relação com o reajuste dos contratos de Receitas, gerando um descasamento que em pouco tempo elimina qualquer margem de resultado;
Custo da Mão-de-Obra. 4.3.1. Motoristas/ Operador de máquina nº de Motoristas/ Operador de máquina 2,0 R$ /H x mês 5.532,26 11.064,52 R$/mês
Custo da Mão-de-Obra. 4.5.1.1. Motoristas/ Operador de máquin 11.064,52

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.