Custo da Mão-de-Obra Cláusulas Exemplificativas

Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Sábdo Discriminação Salários e Encargos Quant. Func. Salários e Encargos R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno R$ 4.682,92 1 4.682,92 Coletor Diurno R$ 3.676,09 2 7.352,18
Custo da Mão-de-Obra. MEMÓRIA DE CÁLCULO - SALÁRIOS E ENCARGOS
Custo da Mão-de-Obra. 4.3.1. Motoristas/ Operador de máquina nº de Motoristas/ Operador de máquina 2,0 R$ /H x mês 5.532,26 11.064,52 R$/mês
Custo da Mão-de-Obra. 4.5.1.1. Motoristas/ Operador de máquin 11.064,52
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Sábdo Discriminação Salários Quant. e Encargos Func. Salários e Encargos R$/Func. mensal R$/mês Ajudante R$ 3.005,78 10 30.057,80
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno Ajudante R$ 4.955,71 R$ 3.883,69 1 4.955,71 Motorista Diurno 3 11.651,07 Ajudante R$ 1.535,45 R$ 1.176,60 0 R$ - 0 R$ -
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Motorista Diurno R$ 4.955,71 2 9.911,42 Motorista Diurno R$ 1.457,15 1 R$ 1.457,15 Motorista Noturno R$ 5.596,58 2 11.193,16 Motorista Noturno R$ 1.656,65 1 R$ 1.656,65 Coletor Diurno R$ 3.883,69 6 23.302,14 Coletor Diurno R$ 1.116,60 3 R$ 3.349,80 Coletor Noturno R$ 4.273,86 6 25.643,16 Coletor Noturno R$ 1.238,06 3 R$ 3.714,18 Fiscal de coleta Diurno R$ 6.244,94 1 6.244,94 Fiscal de coleta Diurno R$ 1.884,20 1 R$ 1.884,20 Fiscal de coleta Noturno R$ 6.938,66 1 6.938,66 Fiscal de coleta Noturn o R$ 2.100,16 1 R$ 2.100,16
Custo da Mão-de-Obra. Segunda à Xxxxx Xxxxxxx Salários Quant. Salários Salários Quant. Salários Discriminação e Encargos Func. e Encargos Discriminação e Encargos Func. e Encargos R$/Func. mensal R$/mês R$/Func. mensal R$/mês Varredor Diurno R$ 3.214,18 25 80.354,50 Varredor Diurno R$ 1.019,03 8 R$ 8.152,24 Encarregado Diurno R$ 5.852,69 1 5.852,69 Encarregado Diurno R$ 1.981,40 0 R$ -
Custo da Mão-de-Obra maior linha de custos da empresa, o reajuste de despesas com pessoal não guarda relação com o reajuste dos contratos de Receitas, gerando um descasamento que em pouco tempo elimina qualquer margem de resultado;

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.