Retribuição. 1- A retribuição mensal devida a cada tripulante é a que constar do seu contrato individual de trabalho e deriva da aplicação dos anexos I e I-A deste AE, consoante o tipo de contrato.
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Retribuição. 1- A retribuição mensal devida a cada tripulante é a que constar do seu contrato individual de trabalho tra- balho e deriva da aplicação dos anexos Anexos I e I-A deste AE, consoante o tipo de contrato.
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