CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO
CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO
Entre:
– Empregador,1 pessoa colectiva nº …,2 com sede na Rua …, representada por …,3 adiante designada por primeira contraente e
– Trabalhador,4 estado civil, profissão, residente na Rua …, titular do cartão de cidadão nº …, válido até …, contribuinte fiscal nº …, adiante designado por segundo contraente, é celebrado, de boa-fé, o presente contrato de trabalho, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª
(Admissão)
A primeira contraente admite ao seu serviço o segundo contraente a partir do dia … .
CLÁUSULA 2ª
(Funções)
O segundo contraente obriga-se a exercer, sob a autoridade e direção da primeira contraente, as funções de … (categoria profissional, se estiver prevista em regulamentação coletiva do trabalho, ou descrição das tarefas).
Na atividade mencionada em 1. são incluídas as tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
CLÁUSULA 3ª
(Local de trabalho)
A atividade do segundo contraente será exercida em … (local da sede ou do estabelecimento), sem prejuízo das deslocações inerentes ao seu exercício.
A primeira contraente pode transferir o segundo contraente para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo da empresa, se a transferência não lhe causar prejuízo sério.
CLÁUSULA 4ª
(Horário de trabalho)
O segundo contraente obriga-se a prestar o serviço durante o seguinte horário de trabalho … (por ex., de segunda a sexta-feira, das 9 às 13 e das 14 às 18 horas).
O período normal de trabalho pode ser aumentado em termos médios, até 2 horas por dia e 50 horas por semana, num período de 2 meses.
CLÁUSULA 5ª
(Retribuição)
A primeira contraente pagará ao segundo contraente a retribuição ilíquida mensal de € …, sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de € … por cada dia útil de trabalho prestado.
O pagamento será efetuado por transferência bancária para o NIB …, por forma a que o montante da retribuição fique à disposição do segundo contraente até ao último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA 6ª
(Período experimental)
O período experimental é de 90 dias, nos termos da alínea a) do nº 1 do art. 112º, do Código do Trabalho.5
Qualquer das partes pode denunciar o contrato durante o período experimental sem aviso prévio, nem direito a indemnização.
A primeira contraente tem de avisar o segundo contraente com a antecedência de sete dias se o período experimental tiver durado mais de 60 dias.
CLÁUSULA 7ª
(Férias)
As férias do segundo contraente têm a duração de 22 dias úteis.6
No ano de admissão, o segundo contraente tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que poderão ser gozados após seis meses de duração do contrato.
CLÁUSULA 8ª
(Denúncia)
O segundo contraente pode denunciar o contrato, mediante comunicação escrita com a antecedência de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois ou mais de dois anos de antiguidade, sem prejuízo do nº 2 da cláusula 6ª.
CLÁUSULA 9ª
(Confidencialidade)
O segundo contraente obriga-se a guardar sigilo relativamente a quaisquer informações respeitantes à primeira contraente, sendo-lhe, nomeadamente, vedado efetuar quaisquer reproduções, cópias ou distribuição de documentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA 10ª
(Seguro de acidentes de trabalho)
A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho do segundo contraente é transferida para a Companhia de Seguros …, através da Apólice nº ….7
CLÁUSULA 11ª
(Regulamentação coletiva de trabalho aplicável)
Ao presente contrato é aplicável o Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Associação de Empresas de … e o Sindicato dos Trabalhadores de … e outros, publicado no BTE, 1ª Série, nº … de … . 8
CLÁUSULA 12ª
(Lacunas e dúvidas)
As lacunas e dúvidas eventualmente emergentes do presente contrato serão integradas e resolvidas de harmonia com o Código do Trabalho.
Feito em duplicado, ficando cada um dos contraentes na posse de um exemplar.
O imposto de selo é pago por meio de guia.
(Local e data)
Pela primeira contraente,
O segundo contraente,
1 Denominação da pessoa colectiva ou nome completo da pessoa singular.
2 NIPC se for pessoa colectiva ou NIF se for pessoa singular.
3 A pessoa colectiva é representada por um ou mais gerentes, administradores ou procuradores, conforme o respectivo contrato de sociedade.
4 Nome completo.
5 Salvo acordo escrito das partes ou regulamentação coletiva de trabalho em contrário, nos contratos de trabalho sem termo o período pode ter a duração de 180 dias para cargos de complexidade técnica, elevada responsabilidade, especial qualificação e confiança ou 240 dias para cargos de direção e quadros superiores. Nos contratos de trabalho a termo, a duração do período experimental é de 30 dias quando a duração é igual ou superior a 6 meses e de 15 dias quando a duração é inferior a 6 meses ou nos contratos a termo incerto com duração previsível inferior a 6 meses.
6 A Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, alterou o art. 238º do CT, eliminando o aumento até três dias de férias em função da assiduidade.
7 Fica, assim, cumprido o dever de informação previsto na al. j) do nº 3 do art. 106º do CT.
8 É necessário verificar qual o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver, designadamente, Acordo Coletivo de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho, para cumprir o dever de informação previsto na al. l) do nº 3 do art.º. 106º do CT.