Revisão de Instalação Elétrica Cláusulas Exemplificativas

Revisão de Instalação Elétrica. O Check-Up Residencial providenciará o envio de profissional para a verificação do imóvel segurado quanto às condições instaladas de estrutura elétri- ca, preocupando-se principalmente em eliminar a possibilidade de gerar curto-circuito e incêndio no imóvel causado por má instalação do sistema elé- trico. Esta verificação gerará um diagnóstico cujo objetivo é orientar o Segurado sobre os riscos de sua instalação elétrica, e ainda, gerar economia de energia e redução de custos com eletricidade.
Revisão de Instalação Elétrica. Checagem da instalação elétrica da Residência Segurada para verificação de existência de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento - 1 (um) Manutenção. Comercial • Materiais, peças e acessórios; • Custos e acionamentos acima dos limites do produto; • Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central problemas que possam interferir no bom funcionamento. acionamento na vigência. de Atendimento da Sompo Seguros. Revisão de Vazamentos Checagem do encanamento da Residência Segurada para verificação de existência de problemas que possam interferir no bom funcionamento. R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento - 1 (um) acionamento na vigência. Manutenção. Comercial • Materiais, peças e acessórios; • Custos e acionamentos acima dos limites do produto; • Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Xxxxx Xxxxxxx.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.