REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 18.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito à revisão extraordinária do valor das tarifas, a qualquer tempo, quando se verificarem os seguintes eventos: a) Modificação unilateral do CONTRATO, que importe variação dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais quanto para menos;
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão, Concession Agreement
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 18.114.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito à revisão extraordinária do valor Os valores das tarifastarifas serão revistos, a qualquer tempo, quando se verificarem os seguintes eventos:
a) Modificação sempre que houver, imposta pelo CONCEDENTE, modificação unilateral do CONTRATOcontrato, que importe variação dos seus custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIAreceitas, tanto para mais quanto para menos;
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Samples: Concession Agreement