Common use of RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO Clause in Contracts

RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Em função das disposições contidas na Lei nº 10.666/2003 e nos Decretos nº 6.042/07, 6.257/07 e 6.577/08, ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento autorizadas a aplicar individualmente sua alíquota do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) sobre o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), antigo SAT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Em função das disposições contidas na Lei nº 10.666/2003 e nos Decretos nº 6.042/07, 6.257/07 e 6.577/08, ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento autorizadas a aplicar individualmente sua alíquota do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) ), sobre o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), antigo SAT.

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RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Em função das disposições contidas na Lei nº 10.666/2003 e nos Decretos nº 6.042/07, 6.257/07 e 6.577/08, ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento autorizadas a aplicar individualmente sua alíquota do FAP (Fator Acidentário Previdenciário (FAPPrevidenciário) sobre o Risco de Acidente de Trabalho – RAT (RAT), antigo SAT).

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RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Em função das disposições contidas na Lei nº 10.666/2003 e nos Decretos nº 6.042/07, 6.257/07 e 6.577/08, ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento instrumento, autorizadas a aplicar individualmente sua alíquota do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) sobre o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), antigo SAT.

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RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Em função das disposições contidas na Lei nº 10.666/2003 10.666/03 e nos Decretos nº 6.042/07, 6.257/07 e 6.577/08, ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento autorizadas a aplicar individualmente sua alíquota do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) ), sobre o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), antigo SAT.

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RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Em função das disposições contidas na Lei nº 10.666/2003 e nos Decretos nº 6.042/07, 6.257/07 e 6.577/08, ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento autorizadas a aplicar individualmente sua alíquota do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) ), sobre o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), antigo SAT.

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RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Em função das disposições contidas na Lei nº 10.666/2003 10.666/03 e nos Decretos nº 6.042/07, 6.257/07 e 6.577/08, ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento autorizadas a aplicar individualmente sua alíquota do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) sobre o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), antigo SAT.

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