Risco de Valores Mobiliários Vinculados a Seguros Cláusulas Exemplificativas

Risco de Valores Mobiliários Vinculados a Seguros os valores mobiliários vinculados a seguros podem incorrer em perdas graves ou totais em resultado de eventos objeto de seguro como catástrofes naturais, de origem humana ou outras. As catástrofes podem ser causadas por vários acontecimentos, incluindo, entre outros, furacões, terramotos, tufões, tempestades de granizo, inundações, maremotos, tornados, tempestades de vento, temperaturas extremas, acidentes aéreos, incêndios, explosões e acidentes marítimos. A incidência e a gravidade de tais catástrofes são inerentemente imprevisíveis, e as perdas do fundo/veículo decorrentes de tais catástrofes poderão ser significativas. Qualquer evento climático ou outro que possa resultar num aumento da probabilidade e/ou gravidade de tais eventos (por exemplo, o aquecimento global, que gera furacões mais frequentes e violentos) poderá ter um efeito material adverso no fundo/veículo. Embora a exposição de um fundo/veículo a tais eventos seja diversificada de acordo com o respectivo objetivo de investimento, um único evento catastrófico poderá afetar várias zonas geográficas e linhas de negócios, ou a frequência ou a gravidade de eventos catastróficos poderão exceder as expectativas, podendo, em ambos os casos, ocorrer consequências significativamente adversas no que diz respeito ao Valor Patrimonial Líquido do Fundo.

Related to Risco de Valores Mobiliários Vinculados a Seguros

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: