Objetivo de Investimento Cláusulas Exemplificativas

Objetivo de Investimento. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de seus recursos em cotas de fundos de investimento que invistam em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, independentemente da sua classificação (“Fundos Investidos”, ou isoladamente, “Fundo Investido”), sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.
Objetivo de Investimento. O Fundo tem como objetivo obter a valorização das Cotas por meio da subscrição ou aquisição, no mercado primário ou secundário, (a) de Cotas de FI-Infra, incluindo, mas não se limitando a, as Cotas do FI-Infra Master I, do FI-Infra Master II, do FI-Infra Master III, do FI-Infra Master IV e do FI-Infra Master V; e (b) de outros ativos financeiros, observado o disposto no Capítulo III do Regulamento e nesta seção 16.1, sob o título “Política de Investimento, Composição e Diversificação da Carteira”, na página 86 deste Prospecto.
Objetivo de Investimento. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar retorno ao Cotista, no longo prazo, mediante a aplicação de recursos da carteira de investimentos do FUNDO (“CARTEIRA”), preponderantemente, em Certificados de Depósitos Bancários de emissão de instituições financeiras autorizadas a funcionar no País (“CDBs”) e em operações de derivativos, para fins de exposição cambial, nos termos deste Regulamento.
Objetivo de Investimento. O FUNDO tem como objetivo de investimento buscar proporcionar a valorização de suas cotas, no longo prazo, preponderantemente, por meio de aplicações de seus recursos em cotas do GARDE D’ARTAGNAN FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.212.817/0001-51 (“Fundo Investido”).

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  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Investimentos R$ - Imediato Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo Ações Contínua s Investimentos R$ 93,90 R$ 4.695,13 R$ - R$ - R$ -

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.