RISCO EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpre- tação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos po- dem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos ex- cluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são poten- ciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao Segurado.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Essor Residencial Imobiliário
RISCO EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de seguro segu- ro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpre- tação inter- pretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos po- dem podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos ex- cluídos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições GeraisGe- rais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são poten- ciais potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil), não haveria indenização ao Seguradosegurado.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos, Seguro De Riscos Diversos Painéis Fotovoltaicos
RISCO EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpre- tação interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos po- dem podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou Adicionais, os riscos ex- cluídos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são poten- ciais potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil)Segurado, não haveria indenização ao Segurado.
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Samples: Seguro Proteção Total
RISCO EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de co- bertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpre- tação incorreta interpretação incorre- ta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos po- dem ex- cluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Básicas ou AdicionaisCoberturas, os riscos ex- cluídos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são poten- ciais potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil)Segu- rado, não haveria indenização ao Segurado.
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Samples: Microsseguro De Acidentes Pessoais
RISCO EXCLUÍDO. Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos na apólice de co- bertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpre- tação incorreta interpretação incor- reta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos po- dem podem ser redefinidos como riscos cobertos em Coberturas Cobertu- ras Básicas ou Adicionais, os riscos ex- cluídos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são poten- ciais potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado (ou a sua responsabilização pelos mesmos, no Seguro de Responsabilidade Civil)Segurado, não haveria indenização ao Segurado.
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Samples: Seguro Funeral