Riscos Decorrentes da Aquisição de Direitos de Participação Cláusulas Exemplificativas

Riscos Decorrentes da Aquisição de Direitos de Participação. O Fundo poderá adquirir direitos sobre portfolios de Direitos de Crédito, ou sobre Direitos de Crédito individuais, por meio de estruturas contratuais que confiram ao Fundo direito de participação em relação a um fluxo de recebimentos dos Direitos de Crédito em questão (os chamados “Participation Rights”). Nessas estruturas, o Fundo não se torna titular efetivo dos Direitos de Crédito, mas apenas e tão somente titular de um direito contratual contra o cedente do fluxo de recebimentos referente ao portfolio ou ao Direito de Crédito objeto da participação. Consequentemente, caso o portfolio ou Direito de Crédito em questão apresente problemas, incluindo, mas não se limitando a evicção de direitos e inadimplência, o Fundo dependerá da atuação do Cedente junto à sua contraparte na aquisição original dos Direitos de Crédito ou junto aos devedores dos Direitos de Crédito para resolver os problemas em questão. O Fundo não terá, na estrutura de “Participation Rights”, direito de ação diretamente contra o cedente original do portfolio ou contra os devedores dos Direitos de Crédito cujo fluxo lhe foi cedido. Adicionalmente, nessa estrutura, o Fundo sujeita-se ao risco de adimplemento da sua contraparte, cedente do fluxo de recebimentos. Caso a contraparte não repasse ao Fundo os valores referentes ao fluxo de recebimentos adquirido, restará ao Fundo adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o seu direito. A materialização de qualquer desses riscos poderá impactar negativamente o patrimônio e os resultados do Fundo.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.