Common use of RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS Clause in Contracts

RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de: a) Danos causados por água de chuva ou neve, quando penetrado diretamente no interior do edifício, através de portas, janelas, vitrinas, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos; b) Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente; c) Incêndio e explosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos; d) Água ou outra substância líquida qualquer, proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers) do imóvel segurado ou do edifício do qual o imóvel faça parte; e) Infiltração de água ou outra substância líquida qualquer através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos.

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