RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidosdas Condições Gerais da Apólice/contrato, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. 2.1 Além das exclusões constantes da Cláusula 04 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Roubo e Furto de Bens, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais do seguro, não estarão cobertos por este seguro os danos ou perdas decorrentes ou causados direta ou indiretamente por:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Conforme estabelecido na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª - “
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. 2.1. Além das exclusões constantes das Cláusulas 7. XXXX NÃO COMPREENDIDOS e 9. RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Gerais – encontram-se também excluídos:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Conforme estabelecido na Cláusula IX – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula XII - “
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. 5.1 Este seguro não responderá pelos prejuízos que se verificarem em consequência, direta ou indireta, de: