RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. 2.1 Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Sem prejuízo das normas expressas nestas Condições, em especial ao disposto na CLÁUSULA 16ª - RISCOS E BENS NÃO COBERTOS - e que não tenham sido invalidadas pela contratação da referida cobertura de Danos Elétricos, são também considerados riscos excluídos os seguintes danos:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Danos causados por água de chuva ou neve, quando penetrado diretamente no interior do edifício, através de portas, janelas, vitrinas, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;
b) Água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente;
c) Incêndio e explosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos;
d) Água ou outra substância líquida qualquer, proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers) do imóvel segurado ou do edifício do qual o imóvel faça parte;
e) Infiltração de água ou outra substância líquida qualquer através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Danos decorrentes de vícios de construção;
b) Despesas com laudos técnicos;
c) Danos decorrentes de desgaste, fadiga de material, erro de projeto, vício próprio ou falta de manutenção do imóvel segurado, tais como trinca e rachadura em parede, laje, estuque e forro;
d) Danos a muros construídos sem alicerces (vigas e colunas);
e) Desprendimento de materiais de acabamento (ex.: azulejos, reboco, emboço, lustres e/ou suportes);
f) Queda de aeronaves ou impacto de veículos;
g) Danos causados às fundações, aos alicerces e ao terreno.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. 3.1Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Quebra motivada por incêndio, raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os bens segurados;
b) Arranhaduras ou lascas;
c) Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção de vidros segurados, ou resultantes de desmoronamento total ou parcial da residência segurada;
d) Execução de obras de xxxxxx, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde os mesmos se encontrem, inclusive durante as operações preparatórias dessas obras, tais como, colocação de andaimes, tapumes e outras. 3.2Salvo estipulação expressa, não estão abrangidos pela presente garantia os seguintes bens:
a) Tijolos de vidro colocados em paredes estruturais ou não;
b) Vidros utilizados em aquecedores solares;
c) Azulejos, ladrilhos, molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico de modelagem dos vidros, espelhos ou mármores.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
a) prejuízos causados a imóveis construídos sobre palafitas, lixões e similares ou em local não legalizado pelas autoridades públicas.
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos” das Condições Gerais da Apólice/contrato, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Danos causados a veículos, embarcações e aeronaves, e seus respectivos acessórios,
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª – “Bens Não Compreendidos” das Condições Gerais da Apólice/contrato, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Infidelidade de empregados da residência;
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas na Cláusula 9ª – “Riscos Não Cobertos” e na Cláusula 12ª– “Bens Não Compreendidos” das Condições Gerais da Apólice/contrato, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de:
a) Danos a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas, tubos catódicos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas;