Common use of RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS Clause in Contracts

RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de: a) Danos decorrentes de vícios de construção; b) Despesas com laudos técnicos; c) Danos decorrentes de desgaste, fadiga de material, erro de projeto, vício próprio ou falta de manutenção do imóvel segurado, tais como trinca e rachadura em parede, laje, estuque e forro; d) Danos a muros construídos sem alicerces (vigas e colunas); e) Desprendimento de materiais de acabamento (ex.: azulejos, reboco, emboço, lustres e/ou suportes); f) Queda de aeronaves ou impacto de veículos; g) Danos causados às fundações, aos alicerces e ao terreno.

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