Common use of RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS Clause in Contracts

RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS. 3.1Além das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não garante os prejuízos decorrentes de: a) Quebra motivada por incêndio, raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os bens segurados; b) Arranhaduras ou lascas; c) Danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, substituição ou remoção de vidros segurados, ou resultantes de desmoronamento total ou parcial da residência segurada; d) Execução de obras de xxxxxx, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde os mesmos se encontrem, inclusive durante as operações preparatórias dessas obras, tais como, colocação de andaimes, tapumes e outras. 3.2Salvo estipulação expressa, não estão abrangidos pela presente garantia os seguintes bens: a) Tijolos de vidro colocados em paredes estruturais ou não; b) Vidros utilizados em aquecedores solares; c) Azulejos, ladrilhos, molduras, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico de modelagem dos vidros, espelhos ou mármores.

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