Ritmo de Progresso Se, a qualquer momento Cláusulas Exemplificativas

Ritmo de Progresso Se, a qualquer momento o progresso real for muito lento para se terminar dentro do Prazo para Conclusão e/ou o progresso não segue (ou não seguirá) o cronograma atual de acordo com a Subcláusula 8.3 [Cronograma], por um motivo que não seja resultado de uma causa listada na Subcláusula 8.4 [Prorrogação do Prazo para Conclusão], então o Engenheiro poderá instruir o Empreiteiro a enviar, de acordo com a Subcláusula 8.3 [Cronograma], um cronograma revisado e relatório descrevendo os métodos revisados que o Empreiteiro propõe adotar a fim de facilitar o progresso e terminar dentro do Prazo para Conclusão. Salvo notificação em contrário do Engenheiro, o Empreiteiro deverá adotar esses métodos revisados, que possam exigir aumentos nas horas de trabalho e/ou no número de Pessoal e/ou dos Bens do Empreiteiro, por conta e risco do Empreiteiro. Se estes métodos revisados fizerem com que a Agência Contratante incorra em custos adicionais, o Empreiteiro deverá, de acordo com a Subcláusula 2.5 [Reivindicações da Agência Contratante], pagar esses custos à Agência Contratante, além dos danos causados por atraso (se houver) de acordo com a Subcláusula 8.7. Os custos adicionais de métodos revisados, inclusive medidas de aceleração, instruídos pelo Engenheiro para reduzir atrasos resultantes de causas indicadas na subcláusula 8.4 [Prorrogação do prazo para conclusão] serão pagos pela Agência Contratante, mas não gerarão qualquer outro pagamento adicional para o Empreiteiro.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.