Custos Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Custos Adicionais. O seu prestador de serviços de telemóvel e/ou internet poderá cobrar ao Cliente ou ao recetor, encargos adicionais relativamente a quaisquer mensagens de texto, mensagens de correio eletrónico e/ou dados enviados pelo Cliente (conjuntamente, os “Custos do Plano de Dados”). Consulte os planos, serviços e custos associados aplicáveis antes de usar o seu Produto SPOT. O Cliente é responsável pelos Custos de Plano de Dados cobrados pelo seu prestador de serviços de telemóvel e/ou internet.
Custos Adicionais. Todos os custos incidentes como: frete, montagem, manutenção, desmontagem, seguros, hospedagem, alimentação e transporte de técnicos, tributos, etc., deverão estar abrangidos no valor da locação. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa) Proponente: Endereço completo: Telefone/Fax: E-mail: CNPJ: Lote Descrição Quantidade Valor Mensal R$ Valor Anual R$ 01 Locação de galpão lonado 1 Valor Total Anual: R$ ................. ( ) valor por extenso. CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes contratantes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 923, neste ato representado por , , a seguir denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado, , com inscrição no CNPJ n.º , com sede na , n.º , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de , neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si, ajustados e contratados a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Custos Adicionais. Todos os custos adicionais, visando ou não a consecução do objeto deste, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não poderá, sob qualquer hipótese, transferi-los para a CONTRATANTE.
Custos Adicionais. Salvo ajuste escrito expresso em contrário, todos os preços são dados pelo vendedor na condição Ex WORKS (EXW AUNDE <Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxx – XX – Xxxxxx - CEP 08559-450; ou Estrada do Pinheirinho, 6110 – SL1 – Itaquaquecetuba – SP – Brasil – CEP 08593 > Incoterms 2010). Quando o vendedor concordar em entregar as mercadorias fora das instalações do vendedor, o comprador será responsável por pagar todas as despesas de transporte, embalagem e seguro do vendedor.
Custos Adicionais. 4.1. Todos os custos adicionais incorridos pelo CCTA a pedido do Cliente relacionados com o evento e/ou à ocupação pelo Cliente da área alugada, incluindo mas não limitado aos custos respectivos a: 4.1.1. ar condicionado, ar comprimido, electricidade, gás, e água, consumida; 4.1.2. remoção do lixo e gases usados; 4.1.3. telefonia, transmissão de dados, fac-símile e de fotocópias; 4.1.4. prevenção de fogo, primeiros socorros, e com limpeza e segurança e vigilância adicional; 4.1.5. construção, preparação, desmontagem e libertação da área alugada; 4.1.6. a compra, o aluguer e a instalação de algum equipamento adicional exigido para o evento; 4.1.7. restauração, acomodação, transporte, entretenimento; custos com licenças e Imposto de Consumo; e o custo de toda a equipe de funcionários ou pessoal fornecido pelo CCTA, ou em nome do CCTA, incluindo, mas não limitado a porteiros, operadores de caixa, equipa de funcionários de segurança e vigilância, todos os assistentes, coordenadores do tráfego e operadores das instalações e equipamentos técnicos, será pago pelo Cliente ao CCTA a seu pedido e para além do custo do aluguer. 4.2. No caso das instalações / serviços / produtos adicionais serem fornecidos pelo CCTA (incluindo, mas não limitado aos acréscimos ao custo do aluguer, facturados para o número de metros quadrados efectivamente utilizados para fazer exposições nas áreas não sendo no Hall principal), tais acréscimos serão facturados separadamente ao Cliente. 4.3. O Cliente consultará o CCTA em relação a todos os serviços requeridos, relativos ao evento e aos custos estimados dos mesmos, pelo menos 3 (três) meses antes do início do período do aluguer, salvo se existir um acordo diferente entre as partes
Custos Adicionais. É de responsabilidade de a CONTRATADA fazer o rigoroso exame das condições locais de trabalho, para estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços.
Custos Adicionais. O AUTORIZATÁRIO se comprometerá a arcar com os custos adicionais de consumo de energia elétrica, mídias promocionais, locação de outdoor e percentual pela cobrança do estacionamento, conforme disposto na Portaria 001-R/2021.
Custos Adicionais. Tarifa pela emissão de contrato de importação: USD 50,00, convertidos pela taxa de venda do dólar que o Banco estiver praticando na data de vencimento
Custos Adicionais. 7.1 O Passageiro deverá pagar integralmente todas as despesas provenientes dos bens adquiridos e serviços prestados, ou os assumidos pelo Transportador em seu nome, antes do término da Viagem, em qualquer espécie de moeda utilizada a bordo por ocasião do pagamento. 7.2 Salvo se indicado em contrário, serão consideradas despesas adicionais: bebidas alcoólicas, coquetéis, refrigerantes, água mineral, despesas médicas, serviços ou produtos de um Contratado independente, excursões terrestres ou qualquer comissão, despesa e/ou tributo impostos por qualquer órgão governamental.

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  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.