ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO Cláusulas Exemplificativas

ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO. 6.1 É reservada à Contratante o direito de estabelecer rotas alternativas, fora da presente contratação, para o tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da Administração Pública ou a terminais pertencentes a serviços móveis de telefonia (SMC, SMP, SME, etc.)
ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO. 8.1 É reservado à Contratante o direito de estabelecer rotas alternativas, fora da presente contratação, para o tráfego de chamadas telefônicas.
ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO. É reservado ao CONTRATANTE o direito de usar rotas alternativas, para tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da administração Pública ou a terminais pertencentes a serviços móveis de telefonia (SMC, SMP).

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