SALADAS Cláusulas Exemplificativas

SALADAS. O cardápio constará sempre de 02 (dois) tipos de gêneros (verduras, legumes ou frutas) crus ou cozidos, servidos refrigerados e diariamente variados, acondicionados em embalagens com tampa e confeccionadas em material transparente. A porção mínima deverá ser de 100g per capita, desde que não ultrapasse a capacidade do prato.
SALADAS. Salada verde tropical (folhas, frutas, flores). Salada verde napolitana (folhas, mussarela de búfala, tomate seco) Salada Cesar Filé com alcaparras ao molho de mostrada. Medalhão com bacon e manteiga de ervas. Lombo de porco ao curry.
SALADAS. Alimento Porção Frequência
SALADAS. Ao menos 1 das saladas exigidas deverá ser composta (cores e texturas diferentes). A salada composta será confeccionada com no mínimo dois componentes, totalizando 100g (Vegetais tipo B ou C) e 30g (Vegetal tipo A). Composição das Saladas:. COMPOSIÇÃO INCIDÊNCIA* Vegetal tipo A diariamente Vegetal tipo B ou Tomate diariamente Vegetal tipo C mín.: 2 vezes/mês Leguminosas mín.: 4 vezes/mês Conservas mín.: 4 vezes/mês - Vegetal tipo A (até 5% de hidratos de carbono) = folhosos (acelga, aipo, alface, almeirão, chicória, couve mineira, couve de Bruxelas, couve repolhuda, escarola, folhas de brócolis, espinafre, folhas de mostarda, repolho, serralha ou rúcula). - Vegetal tipo B (até 10% de hidratos de carbono) = tomate, abobrinha, abóbora, beterraba, cenoura, chuchu, quiabo ou vagem. Sendo que, o tomate deverá ser servido, no mínimo, duas vezes por semana. - Vegetal tipo C (até 10% de hidratos de carbono) = aipim, batata doce, cará ou inhame. - Deve-se evitar o uso de condimentos industrializados dando preferência às ervas aromáticas e especiarias naturais. - Deverá estar disponibilizado no refeitório sal sachê, vinagre e óleo de oliva. Opcionalmente poderá ser oferecido vinagrete e outros molhos. Quando for servido peixe, deverá ser disponibilizado limão fatiado. - Conforme exigência das normas sanitárias, as saladas e sobremesas devem ficar em refrigeração até 10º C, garantindo o padrão de qualidade e evitando a multiplicação bacteriana. *INCIDÊNCIA: as opções do terceiro dia serão sempre diferentes daquelas dos dois dias anteriores e as opções do quinto dia serão sempre diferentes daquelas dos quatro anteriores.
SALADAS. ✓ Hortaliças “A” Acelga, agrião, alface (americana, lisa ou crespa), broto de bambu, chicória, rúcula, berinjela, brócolis, couve–flor, repolho, repolho roxo, rabanete, pepino, tomate tradicional, palmito, etc. ✓ Hortaliças “B” Abóbora, milho, quiabo, vagem, etc. ✓ Hortaliças “C” Batata inglesa, batata baroa, mandioca, beterraba, cenoura, etc. ✓ Elaboradas Salpicão, tabule, feijão fradinho, grão de bico, broto de feijão, lentilha, soja, salada de atum e salada Kani kama.
SALADAS. Acelga Couve manteiga Xxxxxx Xxxxxxxx Alface Espinafre Almeirão Repolho liso e roxo Catalonia Salsão Rúcula Tomate Abobrinha a dorê Batata sauteé, ou palha, ou chips Berinjela a milanesa Brócolis alho e óleo Brócolis com molho branco gratinado Cenoura refogada Couve manteiga refogada Couve-flor com molho branco gratinado Cuscuz de legumes Espinafre ao alho e óleo Espinafre com molho branco ou creme de espinafre Farofa de legumes Farofa com farinha de mandioca torrada Mandioca sauté Panachê de legumes Purê de batatas Purê de abóbora Purê de batatas/cenoura Espaguete ao sugo Talharine ao alho e óleo Torta de espinafre com requeijão Torta de escarola com queijo Torta de legumes Vagem refogada Abacate Mousse (chocolate, maracujá, limão, etc.) Abacaxi Doce de abóbora cremoso Banana Rocambole recheado com doce de leite Caqui Romeu e Xxxxxxx Goiaba Sorvete industrializado Laranja pera ou bahia Brigadeiro Maçã Beijinho Mamão Gelatina Melão Bolo Melancia Doce de banana (bananada) Pêra
SALADAS o Salada Waldorf; o Salada verde tropical com folhas nobres (alface crespa, alface americana, alface roxa, agrião, radicchio, lascas de parmesão, morango, kiwi ao molho de aceto balsâmico); o Salada verde napolitana (folhas, muçarela de búfala, tomate seco); o Salada grega (folhas, filé de anchova, queijo branco, azeitona preta); o Salada de rúcula com pêra e lascas de parmesão; o Salada de arroz selvagem, cenoura, passas, etc.; o Salada de vegetais (repolho, cenoura, cebola, salmão, rabanete, pimentão, brócolis); o Salada verão - folhas, frutas e nozes – (03 frutas da estação e molho de iogurte); o Salada Primavera (folhas, pepino japonês , manga, tomate cereja com molho de laranja ou maracujá); o Salada Malunga (folhas, croutons, frango desfiado, cenoura Juliene e queijo); o Salada verde com camarão ( folhas, camarão e manga com molho de mel e gergelim torrado).
SALADAS o Vinagrete; o Salada verde (rúcula, agrião, alface americana), com molho; o Maionese de legumes.

Related to SALADAS

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.