CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos.
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A empresa deverá prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual. Deverá garantir a cobertura de sinal nas áreas urbanas das grandes cidades do Estado de Goiás, conforme regulamentação da ANATEL e prover cobertura de sinal no edifício-sede da OVG, devendo assumir todos os custos com equipamentos (reforçadores, etc.) e/ou serviços por ventura necessários para que a condição exigida seja obtida. A empresa deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana. Deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias por semana. Deverá ser disponibilizado uma unidade de atendimento em Goiânia, indicando o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) que irá(ão) atender a OVG, em horário comercial ou fora deste período. Todos os equipamentos disponibilizados deverão ser novos e entregues ao Gestor do Contrato num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação da OVG. Todos os telefones celulares deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador e 01 (um) fone de ouvido. Os aparelhos deverão estar em perfeitas condições de uso, podendo a OVG solicitar a substituição dos mesmos em até 07 (sete) dias após sua entrega, desde que constatado o mal funcionamento do(s) equipamento(s). Após esse período, a garantia será fornecida pelo fabricante, mediante laudo da assistência técnica.
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 02 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado. O fornecimento de cabo USB, quando a impressora não estiver conectada em rede, será de responsabilidade da CONTRATADA. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 14. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas; A assistência técnica dos equipamentos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os seus custos. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de vandalismo, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE a abertura de processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração de responsabilidade. Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos ...
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Adota-se no presente Termo de Referência, o termo remuneração para todos os pagamentos a servidores, tais como salários, vencimentos, pensões, aposentadorias e demais serviços necessários à gestão profissionalizada das contas da prefeitura;
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento de compra elencado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição, em especial a cláusula terceira do Termo de Referência;
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.