CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A proponente vencedora deverá fornecer todo o material de consumo, insumos e acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos. O fornecimento de papel é de responsabilidade do CONTRATANTE, exceto para o Lote 02 de serviços gráficos que a aquisição das mídias é de responsabilidade da CONTRATADA. A impressora multifuncional que tenha a opção de digitalizar deverá ficar com o dispositivo de scanner habilitado. O fornecimento de cabo USB, quando a impressora não estiver conectada em rede, será de responsabilidade da CONTRATADA. O prazo de atendimento para solução do problema será conforme item 13 deste anexo. A proponente vencedora deverá enviar as faturas mensalmente e discriminadas para cada Órgão/Entidade participante de acordo com seus respectivos contratos e regras de faturamento conforme item 14. A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a velocidade mínima em página por minuto (ppm) para papel A4 ou Carta conforme ISO/IEC 24734:2014. Para todos os modelos de equipamentos admite-se a utilização de bandeja adicional para atendimento à capacidade total de folhas exigidas; A assistência técnica dos equipamentos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os seus custos. A proponente vencedora deverá prestar manutenção preventiva no momento da assistência técnica corretiva, visando a supervisão geral dos equipamentos, verificando condições de funcionamento do cilindro, realizando limpeza geral interna e mantendo materiais de consumo, tais como toner, cilindro, revelador e demais materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e periodicamente, de acordo com a determinação do fabricante do equipamento utilizado e especificada no manual técnico do equipamento com o devido preenchimento do Relatório de Atendimento Técnico (RAT), individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável, com data e hora de encerramento. A proponente vencedora deverá prestar assistência técnica corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos porventura ocorridos, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de vandalismo, furto e mau uso, cabe a CONTRATANTE a abertura de processo administrativo para identificação dos envolvidos e apuração de responsabilidade. Uma vez que a CONTRATANTE é responsável pela guarda e conservação dos equipamentos ...
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL; 5.2. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa realizar solicitações de serviços e ou reparos. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR localizado no endereço da CONTRATANTE. A tarifação das chamadas dos serviços especificados deverá obedecer aos seguintes critérios:
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.2.1 Os valores mencionados nas tabelas acima são estimados para o período de 12 meses, não sendo obrigatória por parte do CIUENP a aquisição total dos serviços; 3.2.2 Atender as resoluções da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e Portarias nº 1010/2012, nº 2048/2002 e demais Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde afeto ao programa SAMU; 3.2.3 Pela característica de serviços eventuais que não são prestados de forma mensal e sim por plantões avulsos e distintos pela prestação de serviços por profissionais habilitados e qualificados na área de urgência e emergência; 3.2.4 Considerando que a prestação dos serviços será para suprir demandas eventuais e transitórias, para cobertura de atestados médicos, afastamentos e demais ausências legais, não há previsão de número fixo de quantidades de plantões mensais de cada categoria profissional; 3.2.5 Os serviços requisitados no âmbito deste CREDENCIAMENTO serão prestados de acordo com a necessidade do CIUENP, podendo ser em qualquer hora ou dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, contados a partir da convocação pelo Responsável Técnico do CIUENP. 3.2.6 Poderão ser convocados um ou mais CREDENCIADOS para prestação dos serviços, conforme as necessidades do momento. 3.2.7 Caso não haja necessidade da prestação de serviços de todos os CREDENCIADOS, a convocação se dará de acordo com a demanda apurada e observando-se a ordem de classificação conforme definido no item 4. 3.2.8 A Prestação dos Serviços visa tão somente suprir lacuna dos plantões sejam elas precedentes de quaisquer motivos, na medida e proporção das necessidades do Contratante. 3.2.9 As disponibilidades de plantões são verificadas no fechamento da escala do SAMU sendo distribuídas na sequência conforme classificação dos CREDENCIADOS, não havendo garantia de que todos os credenciados terão plantões na escala vigente; Na hipótese de cobertura de lacunas supervenientes, a cotratada terá o prazo de 02 (duas) horas para disponibilizar o profissional no local indicado após o acionamento, que será realizado pelo fiscal do processo. Caso a empresa não cumpra com os prazos determinados, estará sujeita às penalizações do contrato. Os plantões confirmados deverão ser cumpridos rigorosamente pelos credenciados. Qualquer mudança ou impossibilidade de realização deverá ser comunicado com antecedência ao Responsável Técnico do CIUENP. 3.2.10 Considerando a natureza dos serviços prestados no âmbito do SAMU Noroeste, onde se exige que os profissiona...
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Adota-se no presente Termo de Referência, o termo remuneração para todos os pagamentos a servidores, tais como salários, vencimentos, pensões, aposentadorias e demais serviços necessários à gestão profissionalizada das contas da prefeitura; 3.2. O serviço será prestado em âmbito nacional. 3.3. As datas de pagamento, no que tange ao crédito a ser efetuado nas contas correntes ou contas salários do funcionalismo, serão mensalmente informadas com antecedência à CONTRATADA para fins de previsão de numerário; 3.4. A forma de pagamento será exclusivamente através de crédito em conta corrente ou conta salário do funcionalismo; 3.5. A movimentação da conta corrente ou conta salário do funcionário dar-se-á nos estritos termos das legislações pertinentes; 3.6. O MUNICÍPIO estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no edital, referente ao objeto licitado. Serviços não previstos serão pactuados em contratos e negociações em separado, devendo as tarifas serem compatíveis com o mercado; 3.7. Será concedido à vencedora do certame o direito de preferência de disponibilizar aos servidores municipais, empréstimos em consignação, inclusive na modalidade cartão, sem a incidência de custos de operacionalização para a Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, bem como os serviços a seguir: 3.7.1 Em caráter de exclusividade: a) Centralização e processamento de créditos provenientes da totalidade da folha de pagamentos gerada pelo município, incluindo servidores ativos, inativos, pensionistas, lançados em contas salários individuais na instituição financeira contratada, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que venha a manter vinculo de remuneração com a contratante, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito do presente, de CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débitos na conta corrente do município.
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento de compra elencado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição, em especial a cláusula terceira do Termo de Referência;
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Adota-se no presente anexo II, o termo remuneração para todos os pagamentos envolvidos no presente processo licitatório, tais como salários, vencimentos, pagamentos a estagiários e etc., em termos líquidos, e, o termo funcionalism ao conjunto discriminado no item
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A empresa deverá prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual. Deverá garantir a cobertura de sinal nas áreas urbanas das grandes cidades do Estado de Goiás, conforme regulamentação da ANATEL e prover cobertura de sinal no edifício-sede da OVG, devendo assumir todos os custos com equipamentos (reforçadores, etc.) e/ou serviços por ventura necessários para que a condição exigida seja obtida. A empresa deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana. Deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias por semana. Deverá ser disponibilizado uma unidade de atendimento em Goiânia, indicando o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) que irá(ão) atender a OVG, em horário comercial ou fora deste período. Todos os equipamentos disponibilizados deverão ser novos e entregues ao Gestor do Contrato num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação da OVG. Todos os telefones celulares deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador e 01 (um) fone de ouvido. Os aparelhos deverão estar em perfeitas condições de uso, podendo a OVG solicitar a substituição dos mesmos em até 07 (sete) dias após sua entrega, desde que constatado o mal funcionamento do(s) equipamento(s). Após esse período, a garantia será fornecida pelo fabricante, mediante laudo da assistência técnica.
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Recrutar profissionais habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;