Salas multiuso Cláusulas Exemplificativas

Salas multiuso. A CONCESSIONÁRIA deverá construir, além do auditório, salas multiuso para abrigar eventos diversos como congressos e workshops. As salas multiuso, assim como o auditório, deverão ser subdivididas por meio de paredes removíveis de fácil manuseio para abrigar eventos de portes diversos e contar com isolamento acústico e ar-condicionado. A CONCESSIONÁRIA deverá construir o mínimo de 3 (três) salas multifuncionais com capacidade mínima para 640 (seiscentos e quarenta) pessoas cada. A área locável de cada sala deverá ter o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) m2, sendo moduláveis em 3 (três) salas de 150 (cento e cinquenta) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros. As 3 (três) salas de 450 (quatrocentos e cinquenta) m2 moduláveis poderão compor uma única sala multiuso ou auditório adicional a critério da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá construir salas multiuso adicionais caso a ocupação média das 3 (três) salas de 450 (quatrocentos e cinquenta) m2 do CENTRO DE CONVENÇÕES atinja 65% (sessenta e cinco por cento) em um período de 12 (doze) meses consecutivos. As salas multiuso adicionais deverão ser moduladas com paredes removíveis de fácil manuseio, ter isolamento acústico e ar-condicionado, conforme a segue: - Mínimo de 4 (quatro) salas multiuso com capacidade para 320 (trezentos e vinte) pessoas e área locável de 200 (duzentos) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros; - Mínimo de 1 (uma) sala multifuncional com capacidade mínima para 1.280 (mil duzentos e oitenta) pessoas e área locável de 800 (oitocentos) m2 sendo moduláveis em 4 (quatro) salas de 200 (duzentos) m2 cada e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros; - Mínimo de 4 (quatro) salas multiuso com capacidade para 440 (quatrocentos e quarenta) pessoas e área locável de 300 (trezentos) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros; - Mínimo de 2 (duas) salas multiuso com capacidade para 860 (oitocentos e sessenta) pessoas e área locável de 600 (seiscentos) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros. O prazo para a obtenção de licenças, aprovações e construção das demais salas é de 24 (vinte e quatro) meses.

Related to Salas multiuso

  • DAS MULTAS 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.

  • DA MULTA Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.