DIRETRIZES CONSTRUTIVAS PARA OS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES CONSTRUTIVAS PARA OS EQUIPAMENTOS. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem como objetivo a construção e operação de EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, e EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS, bem como EQUIPAMENTOS AFINS. Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS consistem em dois grupos de equipamentos: (i) os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, que abrangem o CENTRO DE CONVENÇÕES e o PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS; e (ii) os EQUIPAMENTOS DE APOIO, que compreendem a Área de Alimentação e Serviços Financeiros, Posto Médico e Posto Policial, Estacionamento e Heliponto, conforme descritos abaixo na Tabela 1. Quando não especificado em EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS ou de APOIO, o termo EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS faz referência a ambos os grupos de equipamentos. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS) - PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS - CENTRO DE CONVENÇÕES EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (EQUIPAMENTOS DE APOIO) - Área de serviços financeiros - Posto médico e policial - Estacionamento - Heliponto - Área de alimentação EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS - Equipamento comercial 1 Tabela 1: Definição dos equipamentos Fonte: Elaboração própria A CONCESSIONÁRIA deverá construir e operar os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme estabelecido no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS, em particular neste ANEXO. As características mínimas obrigatórias da construção dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS são descritas nesta SEÇÃO 3, que é dividida em três partes, a primeira (3.1) discorre sobre itens comuns à construção dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS, com ênfase nos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, a segunda (3.2) sobre itens específicos do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS e a terceira (3.3) sobre itens específicos do CENTRO DE CONVENÇÕES. Adicionalmente aos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá construir e operar EQUIPAMENTOS DE APOIO conforme descrito no item 3.4. Os EQUIPAMENTOS DE APOIO consistem em posto médico e policial, área de alimentação e serviços financeiros, heliponto e estacionamento. Estes equipamentos podem ser de uso exclusivo ou comum a ambos os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS de acordo com o projeto da CONCESSIONÁRIA, e deverão ser obrigatoriamente construídos em local próximo aos equipamentos, e com acesso facilitado aos dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS. Os EQUIPAMENTOS DE APOIO poderão eventualmente compor ou servir aos EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS, desde que tenham infraestrutura dimensionada para atender a todos os equipamentos a que se destinam. Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deverão ser construídos observando as diretrize...

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  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.