SALÁRIOS. Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão os seus salários pagos de forma proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada em tempo integral, ou seja, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitada em todos os casos a proporcionalidade do piso salarial da categoria, quando não houver empregados na função a ser exercida pelo empregado contratado na forma do regime a tempo parcial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
SALÁRIOS. Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão os seus salários pagos de forma proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumpremcumpre, nas mesmas funções, jornada em tempo integral, ou seja, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitada em todos os casos a proporcionalidade do piso salarial da categoria, quando não houver empregados na função a ser exercida pelo empregado contratado na forma do regime a tempo parcial.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho