Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
Sanções abusivas. Considera-se abusiva a sanção disciplinar motivada pelo facto de o trabalhador:
Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares motivadas pelo facto de o formando:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições e ambiente da formação;
Sanções abusivas. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares mo- tivadas pelo facto de o trabalhador, por si ou pelo sindicato que o represente:
Sanções abusivas. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares moti- vadas pelo facto de o jogador:
Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares motivadas pelo facto de o jogador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
Sanções abusivas. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares motivadas pelo facto do treinador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
Sanções abusivas. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares motiva- das pelo facto de um trabalhador:
a) Haver reclamado individualmente ou colectivamente
Sanções abusivas. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares motiva- das pelo facto de o trabalhador:
a) Se recusar a realizar trabalho suplementar em dia nor- mal de trabalho desde que a comunicação para a sua realiza- ção, seja inferior a 3 horas em dia normal trabalho e 24 horas em dia de descanso semanal ou feriado, salvo situação de força maior devidamente fundamentada;
Sanções abusivas. 1 - (Igual.)
a) (Igual;)