SANÇÕES DISCIPLINARES Cláusulas Exemplificativas

SANÇÕES DISCIPLINARES. A CONTRATADA poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento Geral da IES, do MIDDI- Manual Informativo do Docente e do Discente, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- As infrações dos trabalhadores serão punidas, conforme a gravidade da falta, com as seguintes sanções: a) Repreensão;
SANÇÕES DISCIPLINARES. As sanções disciplinares aplicáveis são as seguintes:
SANÇÕES DISCIPLINARES. A entidade patronal pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares, sem prejuízo dos direitos e garantias gerais dos trabalhadores consignados na lei e no presente contrato:
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- No exercício do poder disciplinar, a entidade patronal pode aplicar as seguintes sanções: a) Repreensão;
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- As sanções disciplinares aplicáveis no âmbito deste CCT são as seguintes: a) Repreensão;
SANÇÕES DISCIPLINARES. A SCML pode aplicar, dentro dos limites fixados nos números 3, 4, e 5 da presente cláusula, e sem prejuízo dos direitos e garantias gerais do trabalhador, as seguintes san- ções disciplinares:
SANÇÕES DISCIPLINARES. O empregador pode aplicar as seguintes sanções disci- plinares:
SANÇÕES DISCIPLINARES. O Ecad se compromete a fornecer a todos os seus empregados um exemplar de suas normas disciplinares, a fim de deixá-los plenamente esclarecidos quanto aos seus direitos e obrigações, quando passíveis de sofrer sanções disciplinares.
SANÇÕES DISCIPLINARES. As infrações disciplinares praticadas pelos trabalhadores são punidas, conforme a gravidade da falta e o grau de culpa- bilidade do infrator, com as seguintes sanções: