SANÇÕES DISCIPLINARES Cláusulas Exemplificativas

SANÇÕES DISCIPLINARES. A CONTRATADA poderá aplicar procedimentos disciplinares ao Aluno, nos termos do seu Regimento Geral da IES, do MIDDI- Manual Informativo do Docente e do Discente, do Código de Ética, bem como na legislação pertinente à espécie.
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- As sanções disciplinares aplicáveis são as seguintes:
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1 - A entidade patronal pode aplicar, dentro dos limites fixados nesta cláusula, as seguintes sanções disciplinares, sem prejuízo dos direitos e garantias gerais dos trabalhadores consignados na lei e no presente contrato:
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- O empregador pode aplicar as seguintes sanções disci- plinares:
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- A sanção disciplinar deve ser proporcional à gravida- de da infração e à culpabilidade do infrator, não podendo aplicar-se mais do que uma pela mesma infração.
SANÇÕES DISCIPLINARES. O Ecad se compromete a fornecer a todos os seus empregados um exemplar de suas normas disciplinares, a fim de deixá-los plenamente esclarecidos quanto aos seus direitos e obrigações, quando passíveis de sofrer sanções disciplinares.
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- As sanções disciplinares aplicáveis no âmbito deste CCT são as seguintes:
SANÇÕES DISCIPLINARES. As infrações disciplinares praticadas pelos trabalhadores são punidas, conforme a gravidade da falta e o grau de culpa- bilidade do infrator, com as seguintes sanções:
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- As infrações disciplinares dos trabalhadores são puní- veis com as seguintes sanções:
SANÇÕES DISCIPLINARES. 1- As sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores abrangidos por este AE são as seguintes: