Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas pelo facto de o trabalhador: a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
Sanções abusivas. 1. 1 - Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas pelo facto de o um trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas moti- vadas pelo facto de o um trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho, nomeadamente dando conhecimento ao sindicato ou à Inspeção de Trabalho de violações da lei ou deste con- trato;
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Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas moti- vadas pelo facto de o um trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Contrato Coletivo, Acordo De Empresa
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas mo- tivadas pelo facto de o trabalhador, por si ou pelo sindicato que o represente:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;de
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Samples: Contrato Coletivo
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas motivadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Sanções abusivas. 1. Consideram1- Considera-se abusivas as sanções disciplinares determinadas abusiva a sanção disciplinar motivada pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx Ter reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;de
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas deter- minadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;de
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Samples: Acordo De Empresa
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas deter- minadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Convenções Coletivas
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas aplicadas pelo facto de o do trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as Haver reclamado, com legitimidade, individual ou coletivamente, das condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo
Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas pelo facto fac- to de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Sanções abusivas. 1. Consideram-se Consideram -se abusivas as sanções disciplinares determinadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo De Empresa
Sanções abusivas. 1. Consideram1- Presumem-se abusivas as sanções disciplinares determinadas motiva- das pelo facto de o um trabalhador:
a) Xxxxx Ter reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Sanções abusivas. 1. 1 — Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado Haxxx xeclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Convenção Coletiva
Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas motivadas pelo facto de o um trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições Se recusar a infringir o horário de trabalhotrabalho aplicável;
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Samples: Collective Labor Agreement
Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas motivadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas pelo facto de o do trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se sanções abusivas as sanções disciplinares determinadas disciplina- res motivadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Contrato Coletivo De Trabalho
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas moti- vadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
Appears in 1 contract
Samples: Regulamentação Do Trabalho
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas deter- minadas pelo facto de o do trabalhador:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas moti- vadas pelo facto de o um trabalhador:
a) Xxxxx Haver legitimamente reclamado legitimamente individual ou colecti- vamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Sanções abusivas. 1. Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas motivadas pelo facto de o do trabalhador:
a) Xxxxx haver reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Collective Labor Agreement
Sanções abusivas. 1. 1 — Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas motivadas pelo facto de um trabalhador, por si, pelos órgãos representativos dos trabalhadores na empresa ou sindicato que o trabalhadorrepresente:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições con- dições de trabalho;
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Samples: Alteração Salarial E Outras
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas moti- vadas pelo facto de o trabalhadorprofissional:
a) Xxxxx reclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Sanções abusivas. 1. 1- Consideram-se abusivas as sanções disciplinares determinadas deter- minadas pelo facto de o trabalhador:
a) Xxxxx reclamado Haxxx xeclamado legitimamente contra as condições de trabalho;
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Samples: Acordo Coletivo