Disciplina. Cláusula 95.ª
Disciplina. Cláusula 47.ª
Disciplina. Cláusula 81.ª
Disciplina. 7.1 As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Regulamento são aplicáveis à Contratada, seus funcionários, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a prestação de serviços da contratada.
Disciplina. Noções de Informática
Disciplina. Português
Disciplina. 1- As infrações a seguir mencionadas, quando provadas, constituem justa causa de despedimento e conferem à com- panhia armadora a possibilidade de rescindir o contrato com o tripulante que estiver a bordo e ao seu serviço, quer ime- diatamente, quer no final da viagem, conforme o caso e inde- pendentemente de qualquer ação judicial que possa vir a ser intentada ao abrigo dos regulamentos referentes a bandeiras de registo (flag of registry): finida pela companhia armadora.
Disciplina. Cláusula 49.ª
Disciplina. Conhecimentos Específicos
Disciplina. Entretanto, quando necessário, fazemos o uso da advertência (oral/escrita), como forma de mais uma vez demonstrar ao colaborador a necessidade de mudança e adequação de comportamento. Uma vez este tipo de advertência não venha surtir como esperado, ainda tentamos antes de uma demissão, fazer uso da suspensão, oferecendo assim uma última chance em nossa empresa.