SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam: Ref. Cont. nº 9.322/19 a) Advertência;
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Samples: Service Agreement
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. 9.1 - No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou CONTRATO de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 5 (cinco) dias sobre o valor do contratototal contratado, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam: Ref. Cont. nº 9.322/19:
a) Advertência;
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência Em Saúde
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 5 (cinco) dias sobre o valor do contratototal da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam: Ref. Cont. nº 9.322/19
a) Advertência;:
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Samples: Oferta De Compra
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam: Ref. Cont. nº 9.322/19
a) Advertência;:
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Samples: Licitação
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato da Ata de Registro de Preços ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contratodescumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, quais sejam: Ref. Cont. nº 9.322/19
a) Advertência;:
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Samples: Pregão Eletrônico
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA. 5.14.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938666/93, quais sejam: Ref. Cont. nº 9.322/19:
a) Advertência;
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